Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

21/07/2014 11:37 - Fisco não pode demorar mais de um ano para analisar pedido de Contribuinte

A Administração Pública não pode usar o volume de trabalho como desculpa para a demora em analisar questões que lhe são encaminhadas. Esse foi o entendimento da juíza federal Luciana Cunha Villar, da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ao determinar que a Receita Federal avaliasse em 15 dias pedido de restituição apresentado em 2010 e que ficou mais de três anos sem resposta.

 

A Empresa solicitou na época o ressarcimento de Imposto de Renda retido na fonte de forma indevida. Foram pagos R$ 331,8 mil a mais por um erro da própria companhia. Como a Receita não se manifestou até o início deste ano, a empresa apresentou Mandado de Segurança cobrando que o caso fosse logo apreciado, sob o argumento de que "é dever da Administração Pública apreciar os pedidos de ressarcimento formulados, por meio de processo administrativo de duração razoável".


O advogado Josef Azulay Neto, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, diz que o Mandado de Segurança teve o objetivo de acelerar a análise com base na lei, independentemente se fosse favorável ou desfavorável à empresa. "Há uma disparidade na relação entre o Fisco e o contribuinte. A Receita costuma tomar medidas rápidas quando entende que há dívidas, enquanto demora a julgar casos apresentados pelo contribuinte", afirma.


Segundo a ré, o problema ocorreu devido ao "elevado volume de trabalho que assoberba a administração tributária, conjugado com o reduzido número de servidores componentes do quadro do Fisco Federal". Para a juíza, no entanto, a alegação "não encontra respaldo em nosso ordenamento jurídico", violando os princípios constitucionais da eficiência administrativa e da razoável duração do processo. Ela apontou ainda que, conforme a Lei 11.457/2007, quaisquer decisões administrativas devem ser tomadas em 360 dias, a partir do protocolo das petições.


A Receita já analisou o pedido, reconhecendo o direito do contribuinte. Apesar de a sentença ter sido publicada neste mês, a juíza já concedera uma liminar com a mesma ordem em fevereiro. A Fazenda Nacional, que também ingressou no processo, chegou a recorrer, porém a decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região.


Clique aqui para ler a sentença.


0000905-45.2014.4.02.5101


Por Felipe Luchete



Fonte: Revista Consultor Jurídico (18.07.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

Veja mais >>>