Jurídico
16/07/2014 11:59 - Cobrar taxa de juros maior que fixada pelo mercado é prática abusiva
Cobrar taxa de juros maior do que as fixadas pelo mercado e superior à adotada como parâmetro pelo Banco Central é prática abusiva. Com esse entendimento, o juiz substituto em segundo grau Sebastião Luiz Fleury, do Tribunal de Justiça de Goiás, julgou procedente pedido de revisão de cláusulas contratuais de cartão de crédito ajuizado por um cliente de banco.
Fleury negou apelação interposta pela instituição financeira e entendeu que houve prática abusiva de cobrança de juros acima da média de mercado, ilegalidade da capitalização mensal dos juros remuneratórios e da cláusula de vencimento antecipado, que obrigava o pagamento imediato em caso de inadimplência.
Segundo o juiz, as taxas de juros mensais cobradas pela instituição bancária nas faturas do cartão de crédito oscilavam entre 15,99% e 17,99% ao mês, valores superiores ao utilizado como parâmetro de dados do Banco Central, que são de 48,64% ao ano. "Inegável, portanto, a abusividade da pactuação", resumiu.
O juiz também avaliou que o banco não informava o percentual de juros cobrados ao ano, destacando apenas os valores mensais. No que diz respeito à cláusula que prevê o vencimento antecipado da fatura, o juiz entendeu pela ilegalidade, já que foi imposta ao cliente desvantagem em relação à instituição financeira. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-GO.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (15.07.2014)

Veja mais >>>
05/08/2025 14:33 - Receita amplia consulta ao Receita Sintonia e soma mais de 1,6 milhão de empresas classificadas conforme grau de conformidade05/08/2025 14:32 - Juiz constata fraude e revoga liminar contra órgão de proteção de crédito
05/08/2025 14:32 - Trabalhador e empresa devem pagar mesmo percentual de honorários em ação que não teve vencedor
05/08/2025 14:31 - Ministro Vieira de Mello Filho é eleito presidente do TST para o biênio 2025/2027
05/08/2025 14:30 - Golpe do falso advogado: TJDFT alerta usuários da Justiça sobre a fraude
04/08/2025 14:11 - Empresas com 100 ou mais empregados já podem enviar informações para novo Relatório de Transparência
04/08/2025 14:10 - Receita Federal eliminará mais de 1.600 atributos opcionais do Catálogo de Produtos
04/08/2025 14:10 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
04/08/2025 14:09 - Jurisprudência define limites e garantias na atividade dos cartórios extrajudiciais
01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos
01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil