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15/07/2014 11:32 - Ministério da Fazenda - Alterada Norma do parcelamento de débitos junto à PGFN e à Receita relativos ao IRPJ e à CSLL

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
PORTARIA CONJUNTA Nº 11, DE 14 DE JULHO DE 2014



Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9, de 18 de outubro de 2013, que dispõe sobre o parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil relativos ao IRPJ e à CSLL, decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na forma do art. 40 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013.



O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO E O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, resolvem:
Art. 1º Os arts. 1º, 3º, 6º, 6º-A, 7º e 8º da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9, de 18 de outubro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os débitos para com a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), relativos ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), decorrentes da aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.458-35, de 24 de agosto de 2001, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, poderão ser pagos ou parcelados nos termos e condições disciplinados nesta Portaria.



Portaria conjunta n°11 na íntegra

 


Fonte: Diário Oficial da União n°133 (15.07.2014)

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