Jurídico
14/07/2014 11:39 - Execução Fiscal deve ser ajuizada no foro do domicílio do contribuinte
O processo de Execução Fiscal deve ser ajuizado prioritariamente no foro onde o contribuinte tem domicílio, segundo decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. O colegiado aceitou pedido apresentado pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e determinou que os autos de uma ação de cobrança sejam enviados para a 10ª Vara do Trabalho de Brasília, domicílio fiscal do devedor.
A CNA ajuizou em Brasília uma ação para cobrar contribuições sindicais rurais dos anos de 2008 e 2010 sobre uma propriedade localizada no estado vizinho, em Santo Antônio do Descoberto (GO). O juiz da 10ª Vara do Trabalho de Brasília, para a qual foi distribuída a ação, acolheu exceção de incompetência em razão do lugar e determinou a remessa da ação para a Justiça do Trabalho de Goiás.
A entidade recorreu ao TRT-10, argumentando que o objeto da ação é a cobrança de contribuição sindical, devendo ser processada e julgada na capital federal, onde o proprietário do imóvel possui domicílio fiscal. O argumento foi aceito pelo relator do caso, desembargador João Amílcar. Ele apontou regras estipuladas no artigo 127 (inciso II) do Código Tributário Nacional e artigo 578 do Código de Processo Civil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo: 0001464-74.2013.5.10.0010
Fonte: Revista Consultor Jurídico (12.07.2014)
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