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10/07/2014 14:26 - Regras para cancelamento de serviços poderão constar de Código do Consumidor

O cancelamento de serviços pelo cidadão pode ficar mais fácil. A Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) tem em pauta a inclusão de regras no Código de Defesa do Consumidor (CDC) com esse objetivo. Tal proteção aos consumidores foi sugerida em projeto de lei do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e já tem parecer favorável do relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).


Na verdade, a proposta (PLS 541/2013) leva para o CDC as garantias dadas pelo Decreto 6.523/2008 ao consumidor que desejar cancelar serviços regulados pelo poder público federal. Cássio Cunha Lima observa, entretanto, que a inserção destas regras no CDC vai tornar obrigatório seu cumprimento pelos fornecedores em geral.


"Buscamos reforçar o direito do consumidor de cancelar qualquer serviço, sem que ele tenha que se sujeitar a qualquer tipo de impedimento ou procrastinação por parte dos fornecedores de serviços", assinalou o senador na justificação do PLS 541/2013.


Garantias


Pelo projeto, o fornecedor terá de receber de imediato o pedido de cancelamento de serviço apresentado pelo consumidor. O cidadão também deverá contar com a facilidade de encaminhar o cancelamento pelos mesmos meios disponibilizados para contratação do serviço. Os efeitos do cancelamento começam a valer na data de sua solicitação pelo consumidor, independentemente de seu processamento exigir um prazo maior.


Outra garantia prevista no PLS 541/2013 é o fato de o cancelamento não depender de adimplemento contratual. Por fim, fica estabelecido que o comprovante do pedido de cancelamento será enviado - a critério do consumidor - por correspondência ou meio eletrônico.


"A proposição não está impondo qualquer medida desproporcional ou de difícil cumprimento. Ao revés, propõe regras claras, de modo a ficar estabelecido de maneira mais precisa qual o procedimento e efeitos do pedido de cancelamento de serviço", avaliou Rollemberg no parecer.


Como o PLS 541/2013 será votado em decisão terminativa pela CMA, deverá seguir direto para a Câmara dos Deputados se não houver recurso de um décimo dos senadores para seu exame pelo Plenário do Senado.


Simone Franco

 

 

Fonte: Agência Senado (09.07.2014)

 

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