Jurídico
02/07/2014 11:36 - STF analisa competência sobre trabalho escravo
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou ontem a análise do recurso que definirá se cabe à Justiça Federal ou Estadual julgar casos que envolvam trabalho escravo. O julgamento foi retomado com o voto do ministro Joaquim Barbosa, favorável à instância Federal. A análise, porém, foi suspensa mais uma vez por um pedido de vista.
Joaquim Barbosa divergiu do relator do processo, ministro Cezar Peluso (atualmente aposentado). Para o presidente do STF, a própria Constituição Federal, em seu artigo 109, delimitou o tema, já que determina que compete aos juízes federais julgar "os crimes contra a organização do trabalho".
O ministro afirmou ainda que a Corte já analisou o assunto antes, decidindo pela competência da Justiça Federal. "A existência amplamente comprovada de trabalho em situação de quase escravidão afronta princípios constitucionais e toda a sociedade em seu aspecto moral e ético", afirmou.
O julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Dias Toffoli e o placar ficou com dois votos à favor da Justiça Federal e um contra.
A ação chegou ao Supremo após um recurso contra decisão de segunda instância que concedeu habeas corpus a favor de cinco pessoas acusadas de exploração do trabalho análogo ao de escravo. De acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, eles foram acusados após o Ministério Público (MP) flagrar 53 trabalhadores nessa situação em uma fazenda no Mato Grosso.
Segundo a decisão do TRF, o MP apresentou denúncia após constatar que os trabalhadores rurais, que atuavam no plantio de soja, viviam em alojamentos sem condições de higiene ou iluminação. Também não eram disponibilizados água potável ou equipamentos de segurança.
Entretanto, o TRF não julgou a ação penal. Entendeu que a análise de casos relacionados às condições análogas à escravidão não deve ser feita pela Justiça Federal. A decisão determina o encaminhamento do processo para a Justiça Estadual.
Por Bárbara Mengardo | De Brasília
Fonte: Valor Econômico (02.07.2014)
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