Jurídico
01/07/2014 11:54 - Receita mantém tributação de aviso prévio
A Receita Federal continua a entender que o aviso prévio indenizado, o 13º salário correspondente a esse benefício e a importância paga pelo empregador nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença integram a base de cálculo das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários. É o que deixa claro a Solução de Consulta nº 6.019, publicada no Diário Oficial da União de ontem. Ela segue o entendimento da Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 126, publicada no fim de maio, para orientar os fiscais do país.
As contribuições previdenciárias sobre a folha de salários variam de 8% a 11%, de acordo com o salário de contribuição determinado pela Previdência Social.
Com a publicação, a Receita mantém posicionamento contrário à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso repetitivo, de fevereiro. Segundo a decisão da Corte, o pagamento decorrente da falta de aviso prévio não tem caráter remuneratório, por não retribuir o trabalho, mas sim reparar um dano, o que afastaria a incidência tributária.
De acordo com a solução, o Fisco só deverá submeter-se ao entendimento do STJ "após a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)", como determinam a Lei nº 10.522, de 2002, e a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1, de 2014.
"A manutenção desse posicionamento é complicada porque as empresas fazem planejamentos tributários e investimentos com base nas decisões das Cortes superiores em recursos repetitivos e de repercussão geral", afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório BCBA Advogados.
Contribuintes tinham dúvida a respeito porque a Receita mantinha sua interpretação, com base em solução de consulta Cosit nº 15, de 2013, ou seja, anterior ao julgamento do STJ.
Ainda, segundo a solução publicada ontem, não integram a base de cálculo: o abono pecuniário de férias, o adicional constitucional correspondente, o auxílio-doença pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a complementação do auxílio-doença paga pela empresa, desde que esse direito seja extensivo a todos os empregados da companhia.
Em razão do entendimento do Fisco, as empresas têm buscado o aval do Judiciário. Decisão proferida em maio pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região foi favorável a uma companhia do Sul do país, por unanimidade.
Já uma sentença da Justiça Federal de São Paulo, proferida em abril, também impede que uma empresa seja autuada, em relação ao aviso prévio, com base na decisão do STJ. "Além de reduzir a tributação da empresa a partir de agora [ao afastar a incidência tributária], a sentença ainda possibilita a recuperação dos valores recolhidos nos últimos cinco anos", afirma o advogado Daniel Brazil, do escritório Brazil, Gomes & Carvalho Advogados Associados, que representa a empresa no processo.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (01.07.2014)
Solução de Consulta Nº 6.019, de 26 de Junho de 2014, na íntegra no Diário Oficial da União
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