Jurídico
25/06/2014 11:25 - Dívidas não alcançam empresas do Grupo
Uma empresa não pode ser responsabilizada pela dívida de companhias do mesmo grupo. Com esse entendimento, a 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro concedeu ao menos duas liminares para desvincular o CNPJ de uma pessoa jurídica dos débitos de outros contribuintes. A partir dessas decisões, tem sido possível às companhias obter as Certidões Negativas de Débito (CND's), fundamentais para a participação em licitações e obtenção de empréstimos, por exemplo.
A liminar do juiz Sérgio Varella beneficiou uma empresa pertencente a um grupo econômico da área imobiliária. A decisão ressalta que "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento na possibilidade da concessão de certidões negativas de débito tributário às empresas, ainda que conste débito em nome de outra empresa do mesmo grupo econômico, em razão de cada empresa possuir CNPJ próprio, a denotar sua autonomia jurídico administrativa."
Para o magistrado, a empresa tem o direito de obter certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, mesmo que restem pendências tributárias em empresas do mesmo grupo econômico.
Em abril de 2013, a 12ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar semelhante a outra empresa. A companhia argumentou que foram incluídas dívidas pertencentes a outras empresas do grupo em seu relatório de débitos, o que a inviabilizaria de participar de licitações públicas. Na época, a juíza Cristiana Aparecida de Souza Santos concedeu a liminar para a exclusão das dívidas em 48 horas.
O advogado que representa as empresas, Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, afirma que as decisões demonstram que a solidariedade ou o redirecionamento do crédito não podem ser presumidos, mas provados. "A jurisprudência do STJ é clara. Para que fique comprovada a responsabilidade solidária entre duas empresas do mesmo conglomerado, é imprescindível que ambas realizem conjuntamente a situação configuradora do fato gerador, sendo irrelevante a mera participação no resultado de outra empresa do mesmo grupo", diz.
Segundo o tributarista Rafael Capaz Goulart, do Abreu Faria, Goulart & Santos Advogados, a decisão preserva a personalidade jurídica do contribuinte, "evitando uma descabida confusão patrimonial, administrativa e jurídica de empresas integrantes de um grupo econômico".
A assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro informou por nota que a existência de decisões no STJ em outros processo judiciais, não vinculantes, "não podem ser adotadas como paradigmas genéricos porque cada caso é único e compete à Procuradoria da Dívida Ativa representar judicialmente os interesses do Município do Rio de Janeiro, estando esta impedida de abrir mão dos instrumentos legais para a recuperação de créditos líquidos e certos". No caso concreto, afirma que recebeu a notificação judicial no dia 17 de junho, véspera de feriado, e já no dia 20 de junho havia cumprido a decisão liminar.
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (25.06.2014)
Veja mais >>>
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
