Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/06/2014 12:00 - Prescrição do 13º salário é contada a partir do mês de dezembro de cada ano

Um ex-empregado da Vale obteve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito ao recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria, incluindo aí as devidas a título de 13º salários. A reclamação trabalhista foi ajuizada na data de 10/11/09, razão pela qual a sentença declarou a prescrição dos pedidos relativos ao período anterior a 10/11/04 (prescrição quinquenal). Contudo, na apuração do 13º salário do ano de 2004, foi considerada a proporcionalidade, contando-se a verba a partir de 10/11/04.


Discordando desse procedimento, o reclamante recorreu ao TRT-MG, insistindo em que o 13º salário deveria ser calculado de forma integral no ano de 2004. Ao analisar o recurso, a 2ª Turma do TRT-MG deu razão a ele. No voto, o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque explicou como o 13º salário deve ser apurado em face da prescrição quinquenal. A matéria é objeto de discussão em muitos processos que tramitam na Justiça do Trabalho mineira.


O relator lembrou que a Lei 4.749/65 estabelece que o 13º salário só se torna integralmente devido no final do ano. Esta lei prevê expressamente que a gratificação natalina será devida pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que o empregado tiver recebido a título de adiantamento.


Nessa linha de raciocínio, se o contrato perdurou durante todo o ano, a gratificação de Natal respectiva se tornará devida de forma integral no dia 20 de dezembro. De acordo com a decisão, se o marco prescricional foi fixado em data anterior, no caso do processo, em 20/11/04, isso não importa. A data em que o 13º salário se torna exigível é que deve ser levada em consideração.


"O fato de a decisão exequenda ter declarado a prescrição dos direitos anteriores a 10-novembro-2004 não tem o condão de gerar a proporcionalidade da gratificação de Natal, que só se torna integralmente devida no final do ano, a teor da Lei n. 4.749/65", destacou o relator. Ainda conforme expresso no voto, "o que influi na proporcionalidade do décimo terceiro salário são as datas de admissão e de desligamento. A exigibilidade da gratificação natalina passou a existir em período não acobertado pela prescrição".


O magistrado se valeu de ementa de outra decisão do TRT de Minas (voto da Desembargadora Alice Monteiro de Barros) para registrar que o adiantamento previsto na lei para o pagamento do 13º salário não desfigura e época da dívida. Ainda assim a gratificação natalina é devida no final do ano.


Nesse contexto, a Turma de julgadores, à unanimidade, deu provimento ao recurso do trabalhador, determinando a elaboração de novos cálculos para que seja apurado o 13º salário integral de 2004.


( 0187700-18.2009.5.03.0060 AP )

 



Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3a Região (18.06.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

Veja mais >>>