Jurídico
16/06/2014 11:32 - Pensão atrasada pode ser descontado em folha salarial durante ação
Enquanto o atraso de pensão é discutido na Justiça, os valores que vão vencer podem ser descontados na folha salarial do acusado. Essa foi a decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) ao aceitar recurso de uma mulher contra decisão de primeira instância que lhe negara o direito de, imediatamente, ver descontados da folha salarial do ex-marido os valores da pensão mensal atrasada no decorrer do trâmite do processo.
Na primeira instância, o juiz mandou o homem pagar as três últimas pensões ou provar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão de 60 dias, mas decidiu que as prestações vencidas a partir da propositura da ação estariam nela incluídas, para que o procurador dos credores não precisasse ingressar com novas execuções.
Dessa forma, o desconto das pensões em folha seria feito somente depois da fixação da pensão, ou seja, ao fim do processo, o que poderia demorar.
Já os desembargadores entenderam, baseados no artigo 734 do Código de Processo Civil, que é possível o pedido de desconto das prestações alimentícias que vão vencer durante a execução, se estiver provado o inadimplemento de parcelas recentes. O artigo 734 aponta que "quando o devedor for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o juiz mandará descontar em folha de pagamento a importância da prestação alimentícia". Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (16.06.2014)
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