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13/06/2014 11:56 - Portaria reabre a chance de adesão ao Refis da Crise para Empresas

A Receita Federal editou portaria conjunta com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para disciplinar os procedimentos que deverão ser adotados para as empresas que pretendem aderir à reabertura do parcelamento do Refis da Crise. A Portaria PGFN/RFB 09/2014 foi publicada na quarta-feira (11/6) no Diário Oficial do União.

 

A reabertura do parcelamento de dívidas foi determinada pela Lei 12.973, publicada em 14 de maio de 2014, com previsão para adesão ao parcelamento ou pagamento à vista para tributos vencidos até 30 de novembro 2008. Ou seja, a portaria reabriu a chance de adesão ao Refis da Crise com as mesmas condições estabelecidas em novembro do ano passado.


Segundo João Paulo Martins da Silva, coordenador-geral de arrecadação e cobrança da Receita Federal, um pequeno número de contribuintes deve aderir à renegociação nessas condições.


"Como já foi aberto em novembro e dezembro do ano passado, quem tinha débitos em 2009, entrou no fim do ano. Deve ser alguém que perdeu o prazo no fim do ano ou algum débito que tenha aparecido que estava em julgamento ou na justiça, por exemplo, que agora o contribuinte queira entrar", disse.


A Receita informou que, no caso do parcelamento, o montante da dívida poderá ser pago em até 180 prestações. Além disso, as multas e juros dos débitos poderão ser amortizados com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


O fisco ainda esclareceu que, em vista da reabertura do prazo, caso o contribuinte queira fazer a adesão ao pagamento à vista ou ao parcelamento, com ou sem utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL, o pedido deverá ser feito até o dia 31 de julho de 2014, exclusivamente nos sites da Receita ou da PGFN.


O cálculo do valor para pagamento à vista deve ser efetuado pelo contribuinte, aplicadas as reduções instituídas, na lei e o pagamento deve ser recolhido até o último dia do mês de julho.


Outra informação divulgada pela Receita é que, caso a opção seja pelo parcelamento, o contribuinte deverá calcular e recolher mensalmente o valor correspondente à fração entre o valor total da dívida consolidada e a quantidade de prestações pretendidas, respeitados os valores das prestações mínimas. O recolhimento da primeira prestação deve ser feito também até o último dia útil do mês de julho.


Os contribuintes que fizeram a opção pelo parcelamento ou pagamento à vista quando da primeira reabertura, instituída pela Lei 12.865, publicada em 10 de outubro de 2013, não precisam fazer novas adesões para as modalidades às quais já tenha solicitado o benefício. No entanto, podem fazer opções para modalidades às quais ainda não tenham aderido. Com informações da Agência Brasil.

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (12.06.2014)

 

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