Jurídico
06/06/2014 12:00 - Receita ainda não liberou aplicativo para novas adesões ao Refis da Crise
A Receita Federal ainda não liberou o aplicativo para que as empresas e pessoas físicas em débito com o governo federal possam aderir ao novo Refis da Crise.
Essa possibilidade de adesão foi reaberta pela lei nº 12.973, assinada pela presidente Dilma Rousseff em 13 de maio. A lei permite que os contribuintes possam quitar, à vista ou em parcelas, os débitos vencidos até 30 de novembro de 2008.
Segundo a assessoria de imprensa da Receita, "ainda não há previsão" de quando o aplicativo estará à disposição dos contribuintes interessados em acertar suas contas com o fisco.
O site da Receita informa, por ora, que as opções deverão ser feitas exclusivamente pelo e-Cac (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), portal eletrônico onde diversos serviços, protegidos por sigilo fiscal, podem ser realizados pelo próprio contribuinte, via internet.
Os contribuintes que ainda tiverem débitos vencidos até aquela data e quiserem quitá-los não devem perder tempo, pois o prazo para adesão ao pagamento/parcelamento vai até 31 de julho próximo. Significa que os contribuintes têm pouco mais de 50 dias para a adesão.
A advogada tributarista Valdirene Lopes Franhani, sócia do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados, acredita que essa reabertura do Refis alcançará, principalmente, as empresas cujos débitos ainda estejam sendo discutidos judicial ou administrativamente.
"Como há expressivas reduções conforme a modalidade de pagamento, é aconselhável que as empresas façam já um levantamento dos débitos eventualmente em discussão, tendo em vista o curto prazo para aderir ao programa", avalia a tributarista.
A advogada também faz um alerta para os devedores. "É preciso ficar atento, pois o Congresso aprovou a medida provisória nº 638/14, que amplia o parcelamento para os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013."
O texto da MP já foi encaminhado para a presidente Dilma Rousseff, que terá de sancioná-lo (ou vetá-lo) até o dia 18 deste mês. Nesse caso, os contribuintes terão mais um mês (até 31 de agosto deste ano) para aderir ao pagamento/parcelamento.
Confira as Condições
Descontos considerando a modalidade à vista

1 Nestas modalidades, os contribuintes podem valer-se dos prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas da CSLL para quitação de multa/juros e no caso das coligadas/controladas também para 30% do principal.
2 Caso a opção seja pelo parcelamento, os descontos dependem da modalidade e quantidade de parcelas
Regras Especiais
Se essa nova MP for transformada em lei, haverá algumas regras especiais para o acerto de contas.
Quem tiver dívida de até R$ 1 milhão no ato da adesão terá de antecipar 10% (até R$ 100 mil); para dívidas acima de R$ 1 milhão, o percentual sobe para 20% (R$ 200 mil ou mais). Em ambos os casos, esse "pedágio" inicial poderá ser pago em até cinco parcelas.
Segundo Valdirene, o número de adesões deverá ser expressivo se a MP for transformada em lei. Isso ocorrerá porque a abrangência dos débitos será maior, pois abrangerá dívidas até o final de 2013 (mais cinco anos e um mês em relação ao Refis atual).
De todo modo, as empresas já devem ir se preparando, fazendo o levantamento dos débitos federais e processos judiciais e administrativos respectivos para não perder o prazo.
"Além do levantamento, é importante que as empresas façam uma avaliação do custo-benefício em manter uma discussão judicial ou administrativa ou aproveitar as facilidades de pagamento permitidas pela lei", afirma a tributarista.
A lei nº 12.973 também reabriu o Refis referente aos débitos de PIS/Cofins de instituições financeiras, de débitos de IR/CSLL de lucros obtidos no exterior por empresas coligadas/controladas e de débitos de autarquias ou fundações públicas federais.
Marcos Cézari colaboração para a Folha
Fonte: Folha de São Paulo (05.06.2014)
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