Jurídico
30/05/2014 13:59 - Empresas escolherão modelo de tributação sobre o lucro
BRASÍLIA - A Receita Federal publicou, nesta quinta-feira, 29, a Instrução Normativa 1.469 estabelecendo que as empresas podem optar pelo modelo de tributação sobre o lucro que usarão em 2014. O documento informa que a opção pelo modelo terá de ser feita na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referente aos fatos geradores ocorridos no mês de maio. O prazo de entrega do documento termina no décimo-quinto dia útil de julho.
A escolha é necessária depois que o governo sancionou este mês a Lei 12.973 (antiga MP 627) alterando a tributação sobre o lucro para empresas brasileiras com coligadas no exterior e pondo fim ao chamado Regime Tributário de Transição (RTT). As alterações serão obrigatórias a partir de 2015, mas a norma abre uma brecha para que as empresas possam aderir voluntariamente em 2014.
O advogado Luiz Felipe Ferraz, do escritório Mattos Filho, explicou ao Broadcast, serviço de informações em tempo real da Agência Estado, que a Instrução Normativa permite opções independentes. Na prática, as Empresas terão de tomar duas decisões: se ficam ou não no RTT e se passam ou não a apurar o lucro no exterior com base na nova lei.
Se optarem por abandonar o RTT, elas passarão a apurar o lucro com base no padrão contábil internacional (IFRS), o chamado lucro societário. O RTT foi criado em 2008 justamente para fazer a transição do sistema antigo, pelo lucro fiscal, para as regras internacionais.
Independentemente da escolha em relação ao RTT, as Empresas com lucro no exterior também podem optar por ficar nas regras atuais ou migrar para os dispositivos da nova lei. Ferraz argumenta que não imagina as Empresas com coligadas sediadas em países com tratado de não bitributação com o Brasil aderindo voluntariamente à nova legislação. "Já não estão gostando para 2015 porque iriam antecipar para 2014?", questiona.
Esse foi um dos grandes pontos de embate entre Empresas e governo durante a tramitação da lei no Congresso. As multinacionais defendem que os tratados garantem que não sejam tributadas novamente no Brasil. Ponto que não tem a concordância da Receita Federal e é motivo de disputa judicial. Se optarem pela legislação nova, não poderão discutir a legalidade dos tratados na Justiça, argumenta Ferraz.
Por outro lado, a nova lei traz vantagens em relação ao pagamento do lucro sobre a distribuição de dividendos. O texto aprovado pelo Congresso dá oito anos de prazo para pagamento do IRPJ e da CSLL sobre o lucro das empresas brasileiras no exterior. As Empresas também poderão fazer a chamada consolidação dos resultados. Isso significa que elas poderão cruzar os lucros e prejuízos de todas as unidades no exterior para apurar um único resultado, que será tributado em caso de lucro, com exceção das unidades instaladas em paraísos fiscais. Também reconheceu os tributos pagos no exterior. Ou seja, se as Empresas já tiverem pago, por exemplo, 20% de tributos lá fora, terão de pagar 14% no Brasil para atingir a alíquota de 34% de IRPJ e CSLL.
Renata Veríssimo - Agencia Estado
Fonte: O Estado de São Paulo (29.05.2014)

Veja mais >>>
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 202525/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo