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27/05/2014 11:49 - STF julga correção de poupanças

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga amanhã se os bancos devem ressarcir os clientes por perdas na correção da caderneta de poupança na vigência dos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, nos anos 80 e 90.
A decisão, se favorável aos poupadores, pode levar os bancos a terem de desembolsar valores que vão de R$ 23 bilhões a R$ 341 bilhões, dependendo da fórmula do cálculo dos juros e correção monetária e da abrangência da medida.


Hoje, dirigentes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estarão em Brasília e devem entrar com recurso (embargo declaratório) pedindo esclarecimentos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, na semana passada, decidiu que o cálculo de juros de mora deve ter início na citação da ação civil pública, e não na citação da execução.
Com essa decisão, o valor a ser pago é 200% superior às estimativas anteriores da Febraban e do Banco Central (BC). A Febraban também deve avaliar se vai recorrer ao STF.


O principal argumento dos bancos é de que os correntistas não têm direito adquirido ao índice que vinha sendo aplicado às cadernetas de poupança antes dos planos. Na época, a correção das aplicações foi feita por índices inferiores ao da inflação real.


"Em todos os planos econômicos os bancos funcionam como agentes públicos terceirizados e, nesse caso, foram agentes de uma mudança de padrão monetário", argumenta Eros Roberto Grau, que foi ministro do STJ no período de 2004 a 2010 e hoje atua como advogado do Banco do Brasil no caso.


O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal respondem por cerca de metade do valor a ser desembolsado caso a Justiça dê ganho de causa aos poupadores. As ações envolvem cerca de 400 mil cadernetas de poupança em atividade no período de vigência dos planos econômicos.


Grau compara a situação à lei do divórcio. "Uma pessoa que se casou antes pode recusar a separação alegando que a lei não existia?", indaga.


Aterrorizar. Mariana Alves Tornero, advogada do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) -, entidade que conduz ações coletivas movidas por sindicatos e associações pedindo o pagamento de expurgos decorrentes da correção das cadernetas de poupança -, diz que o direito adquirido está previsto na Constituição e que várias instâncias da Justiça já reconheceram esse direito.


A advogada afirma ainda que a alegação dos bancos, incluindo o Banco Central, de que uma eventual vitória dos poupadores pode resultar em riscos ao sistema financeiro nacional, "é um argumento para aterrorizar o mercado".
Ela lembra que várias ações contra o BB foram ganhas na Justiça e muitos consumidores já receberam os valores equivalentes aos expurgos.


Amanhã o STF deve discutir a constitucionalidade dos planos e, em data ainda não agendada, deve avaliar a abrangência dos processos, se têm repercussão local ou nacional.


Mesmo que a decisão seja favorável às ações, os poupadores não devem receber a diferença das correções de imediato. Ainda caberá recursos dos bancos e cada poupador terá desmembrar sua ação individualmente, segundo explica Mariana.


Inflação. Os planos econômicos que fazem parte da ação a ser avaliada pelo STF foram adotados em 1987 (Bresser), 1989 (Verão), 1990 (Collor I) e 1991 (Collor II). Todos eles incluíam medidas para conter a hiperinflação registrada no período, debelada apenas com o Plano Real, em 1994.


Cleide Silva



Fonte: O Estado de São Paulo / Clipping AASP (27.05.2014)

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