Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

15/05/2014 11:30 - Governo de São Paulo reabre parcelamento especial de ICMS

O Governo do Estado de São Paulo reabriu o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, que permite o pagamento de débitos com descontos nos juros e multas. As novas regras foram publicadas ontem, por meio do Decreto nº 60.444.

 

A adesão poderá ser feita entre o próximo dia 19 e 30 de junho de 2014, por meio da página do PEP na internet (www.pepdoicms.sp.gov.br). A medida foi autorizada pelo Convênio ICMS-24, celebrado em março no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).


O programa prevê a possibilidade de liquidação de débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o ICMS e a multa punitiva.


O parcelamento pode ser em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e a multa punitiva. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 500.


Os percentuais estão dentro do padrão de outros parcelamentos especiais já concedidos, segundo o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária. As determinações do decreto também se aplicam a valores espontaneamente denunciados ao Fisco e a determinados débitos de contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional.


Para quem aderir ao programa até 31 de maio, a parcela única ou primeira parcela deverá ser paga no dia 10 de junho. No caso de a adesão ser na primeira quinzena de junho, o vencimento é 10 de julho. E na segunda quinzena de junho, 10 de julho.


Também foi publicada ontem regulamentação do Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), que beneficia proprietários de veículos com débitos de IPVA inscritos na dívida ativa. Também podem aderir ao parcelamento contribuintes com débitos de ITCMD e taxas. O período para adesão vai do próximo dia 19 a 29 de agosto, pelo sitewww.ppd2014.sp.gov.br.


Por Beatriz Olivon | De São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico (15.05.2014)

 

Decreto n°60.444 na íntegra no Diário Oficial do Estado de São Paulo

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

Veja mais >>>