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05/05/2014 12:25 - Publicada Portaria que altera a Norma Regulamentadora n.º 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA N.º 594, DE 28 DE ABRIL DE 2014

 

Altera a Norma Regulamentadora n.º 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão.

 

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora n.º 13 (NR-13), aprovada pela Portaria n.º 3214, de 8 de junho de 1978, sob o título Caldeiras e Vasos de Pressão, passa a vigorar com a redação constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto aos itens abaixo discriminados, que entrarão em vigor nos prazos consignados, contados da publicação deste ato:

 

Tabela Juridico- 05-05

 

Art. 3º Caso o empregador não possa atender, mediante justificativa técnica, aos prazos fixados no Art. 2º, deve elaborar um plano de trabalho com cronograma de implantação para adequação aos itens contidos no referido artigo, considerando um prazo máximo de quatro anos, contados a partir da data de publicação desta Portaria.


Parágrafo único. O plano de trabalho com cronograma de implantação deve estar arquivado no estabelecimento e disponível à fiscalização do trabalho e à representação sindical dos trabalhadores predominante no estabelecimento.
Art. 4º A obrigatoriedade do atendimento aos itens 13.4.1.4, alínea "e", e 13.5.1.4, alínea "e", referentes ao registro do teste hidrostático de fabricação em placas de identificação de equipamentos, é válida para equipamentos novos instalados a partir da data da publicação desta Portaria.


Art. 5º A obrigatoriedade do atendimento ao item 13.6.3.1, referente à inspeção de segurança inicial, é válida para tubulações instaladas a partir da data da publicação desta Portaria.

MANOEL DIAS

 

Anexos da Portaria N.º 594, DE 28 DE ABRIL DE 2014 na íntegra no Diário Oficial da União

 

Fonte: Diário Oficial da União (02.05.2014)

 

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