Jurídico
05/05/2014 17:59 - Justiça do Trabalho não tem competência para executar recolhimentos previdenciários decorrentes do período contratual laboral reconhecido
Assim relatou o Juiz convocado Maurílio de Paiva Dias em acórdão da 5ª Turma do TRT da 2ª Região: "1-) INSS - Recolhimentos oriundos de créditos decorrentes de decisão judicial trabalhista. Momento do fato gerador. O fato gerador do recolhimento previdenciário, oriundo de decisão desta Especializada, ocorre no momento em que é fixado o valor do crédito, em sentença de liquidação, ou em acordo, ainda que posterior. 2-) Recolhimentos de INSS referentes a período contratual reconhecido. Competência. Conforme já decidiu o STF no REx 569056, e por se tratar de questão já dirimida pelo TST, através de sua súmula 368 I, a Justiça do Trabalho não é competente para executar os recolhimentos previdenciários decorrentes do período contratual laboral reconhecido. Recurso não provido". (Proc. 00029622420125020089 Ac. 20140161133) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
Fonte: Informativo Semanal TRT/SP (30.04.2014)
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