Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

05/05/2014 17:07 - TRT-3ª - Justiça do Trabalho é incompetente para julgar conflitos resultantes de parceria comercial

Com o objetivo de aumentar o lucro e reduzir custos, muitas empresas vêm se valendo da prática de fraudes. Uma delas é a chamada pejotização, por meio da qual é exigido do trabalhador que constitua pessoa jurídica para prestar serviços em prol da empresa. Trata-se, na verdade, de empregado, mas que tem a relação formalizada como prestador de serviços autônomo. A manobra beneficia apenas a empresa contratante, que fica livre das obrigações e encargos trabalhistas.

 

Foi justamente esse cenário que uma reclamante tentou ver reconhecido na Justiça do Trabalho Mineira. Mas, ao analisar as provas, o juiz de 1º Grau se deparou com uma realidade bem diferente da maioria dos casos julgados: o contrato celebrado entre as partes era de verdadeira parceria comercial. No caso, ficou demonstrado que a analista de sistemas aceitou e manteve por anos um contrato de natureza civil. Ela prestava serviços altamente especializados e de natureza intelectual, pelos quais recebia honorários altíssimos. Diante desse contexto, o pedido de reconhecimento do vínculo de emprego foi julgado improcedente.


Mas a reclamante foi além: Ela pediu que, caso o vínculo não fosse reconhecido, fossem deferidas diferenças decorrentes de reajustes contratuais não aplicados, bônus devidos pelo alcance de metas e pagamento de notas fiscais expedidas. O fundamento aí foi a existência de uma relação de trabalho entre as partes. No entanto, essa tese também não vingou, já que o juiz entendeu tratar-se de contrato de prestação de serviços, mas de natureza civil. Nesse contexto, foi acolhida a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido sucessivo.


Os entendimentos foram confirmados pela 3ª Turma do TRT-MG, em grau de recurso. É que, conforme apurou o relator, desembargador José Murilo de Morais, não houve fraude. Para ele, a parceria comercial aconteceu exatamente nos termos acordados: a empresa constituída pela reclamante, que inclusive tinha sócios, aplicava conhecimentos sistêmicos e operacionais na tecnologia de meios de pagamento para que a reclamada exercesse as transações financeiras. A contraprestação ocorria pelo pagamento de 8% sobre o faturamento líquido da contratante, garantido um mínimo mensal de R$45.000,00.


O desembargador observou que, em 2005, houve alteração no contrato social da empresa constituída pela reclamante. Nesta oportunidade, os sócios foram substituídos pelo marido, mantendo-se seu percentual de 51% das cotas sociais. A partir de então, o que o julgador notou pelas correspondências eletrônicas anexadas aos autos foi um grande poder de negociação da reclamante perante a reclamada acerca dos novos valores comerciais ajustados. O mínimo mensal de R$19.193,00, corrigível pelo IGPM, foi garantido pela prestação de serviços. Esta passou a ocorrer de forma pessoal pela reclamante, porque o marido atendia exclusivamente outra empresa do mesmo ramo. Ela própria afirmou isso. Os fatos foram confirmados por notas fiscais e referências a declarações de imposto de renda não refutadas pela reclamante.


Na visão do desembargador, os elementos previstos nos artigos 2º e 3º da CLT para configuração do vínculo de emprego não foram caracterizados. Ele chamou a atenção para o fato de a própria reclamante se intitular diretora da reclamada, sinalizando que participava das decisões que a envolviam. Segundo observou, o valor recebido era diretamente vinculado ao faturamento da contratante. Para ele, a disponibilização de uma sala e o uso de uma vaga de garagem no prédio em que funciona a ré, por si sós, não são capazes de caracterizar a relação de emprego.


"Não há falar em vítima de 'pejotização', tampouco em relação de trabalho, mas de prestação se serviços decorrentes de verdadeira parceria comercial entre empresas, razão pela qual, de fato, falece competência a esta Justiça Especializada para apreciação dos pedidos relacionados a correção de valores e falta de pagamento do ajustado no período anterior ao distrato (art. 114, I, da CF)", foi a conclusão final a que chegou o relator, mantendo a sentença.


Processo: 0000696-62.2012.5.03.0016 ED

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região / AASP (02.05.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

18/06/2025 14:30 - MTE prorroga para 1º de março de 2026 regra sobre trabalho em feriados no comércio
18/06/2025 14:27 - Crédito do Trabalhador: mais de 60% dos empréstimos foram contratados por quem ganha até 4 salários mínimos
18/06/2025 14:26 - Mesmo não acolhido, pedido de esclarecimentos interrompe prazo para anular sentença arbitral
18/06/2025 14:25 - TRT 2ª Região – PJe fica indisponível na manhã desta quinta-feira (19/6)
17/06/2025 11:37 - Novo módulo de relatórios gerenciais do eSocial já está disponível
17/06/2025 11:36 - Câmara aprova pedido de urgência para projeto que suspende aumento do IOF
17/06/2025 11:36 - Deputados aprovam urgência para projeto que altera a tabela do Imposto de Renda
17/06/2025 11:35 - STJ – Tribunal não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
17/06/2025 11:35 - TRF1 não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
16/06/2025 12:03 - STF confirma não incidência do ISS sobre industrialização por encomenda
16/06/2025 12:03 - Juiz reconhece direito de incluir IPI não recuperável na base de cálculo de PIS e Cofins
16/06/2025 12:01 - Gilmar propõe veto a cobrança retroativa de contribuição de não sindicalizados
16/06/2025 12:00 - Bancos passam a oferecer Pix Automático a partir desta segunda (16)
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual
13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG

Veja mais >>>