Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/08/2009 12:22 - Cade altera cálculo e eleva valor das multas

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu alterar a forma de cálculo das multas que aplica. Agora, de acordo com o novo entendimento, proposto pelo conselheiro Paulo Furquim de Azevedo, a correção deve ser feita pela taxa Selic. Isso aumenta o valor a ser desembolsado pelas empresas condenadas pelo órgão antitruste. E, em menos de uma semana da divulgação da aplicação de cobrança, ela já foi contestada.

 

Ontem, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) um despacho de Furquim no qual ele nega o pedido da SHV Gás Brasil Ltda para que não ocorra a atualização dos faturamentos das empresas- então condenadas no processo administrativo julgado em 9 de julho de 2009.

 

Para o Cade, diferentemente do que a SHV alegou, a "incidência da taxa Selic sobre os tributos pagos em atraso, mas simples meio de assegurar a equivalência de valores, necessária por conta do descasamento entre o valor pedido e seu efetivo pagamento". À reportagem, o presidente do Cade, Arthur Badin, afirmou: "A Selic é o índice indicado pela lei para corrigir os tributos pagos em atraso. Nenhuma surpresa nisso".
"A multa aplicada em cima do faturamento não deveria ter juros, apenas a atualização", discorda o especialista em direito concorrencial Marcio de Carvalho Silveira Bueno, do Lino, Beraldi, Bueno e Belluzzo Advogados.

 

Entenda a mudança

 

Pela lei, as multas devem ser fixadas pelo Cade entre 1% a 30% do faturamento da empresa no ano anterior à instauração do processo administrativo. Esse faturamento deve ser corrigido "segundo as formas de atualização dos tributos pagos em atraso". Até então, o faturamento era atualizado pelo IPCA-e, índice escolhido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a Região para correção monetária dos créditos não tributários. Com esse novo entendimento, a correção deve ser feita pela Selic.

 

"Quando a lei foi editada, em 1994, o Cade usava o índice do Tesouro Nacional, que não existe mais. Com esse vácuo, foi aplicado o IPCA. Agora, o Cade quer a Taxa Selic. Mas não faz o menor sentido incidir juros sobre o faturamento. O Cade está equivocado nesse cálculo. É mais uma forma de adotar sérias medidas para tornar a punição mais rigorosa", comenta Silveira Bueno, que continua: "A empresa que quiser contestar isso na Justiça, terá substancial chance de êxito".

 

Já o também especialista em direito concorrencial Mario Nogueira, sócio do Demarest e Almeida Advogados, concorda com a possibilidade de os valores impostos às empresas aumentarem, mas pondera a decisão do Cade: "A conta ficará mais cara, com certeza. Mas o Cade se baseou no utilizado pela União Federal. Multa é uma penalidade, é um crédito tributário e, portanto, pode ser reajustada desta forma", afirma.

 

Na decisão publicada ontem no DOU, o conselheiro Furquim ressalta que a escolha pela taxa Selic expressa o custo do dinheiro na economia nacional. "A atualização do faturamento das empresas para fins de cálculo da multa imposta pelo Cade e o acréscimo de juros de mora sobre os tributos pagos em atraso não possuem qualquer natureza punitiva, tendo, na verdade, a mesma finalidade: impedir que o valor do quantum devido seja corroído pelo transcurso temporal", finaliza Furquim.

 

Veículo: DCI

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>