Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/08/2009 12:22 - Cade altera cálculo e eleva valor das multas

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu alterar a forma de cálculo das multas que aplica. Agora, de acordo com o novo entendimento, proposto pelo conselheiro Paulo Furquim de Azevedo, a correção deve ser feita pela taxa Selic. Isso aumenta o valor a ser desembolsado pelas empresas condenadas pelo órgão antitruste. E, em menos de uma semana da divulgação da aplicação de cobrança, ela já foi contestada.

 

Ontem, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) um despacho de Furquim no qual ele nega o pedido da SHV Gás Brasil Ltda para que não ocorra a atualização dos faturamentos das empresas- então condenadas no processo administrativo julgado em 9 de julho de 2009.

 

Para o Cade, diferentemente do que a SHV alegou, a "incidência da taxa Selic sobre os tributos pagos em atraso, mas simples meio de assegurar a equivalência de valores, necessária por conta do descasamento entre o valor pedido e seu efetivo pagamento". À reportagem, o presidente do Cade, Arthur Badin, afirmou: "A Selic é o índice indicado pela lei para corrigir os tributos pagos em atraso. Nenhuma surpresa nisso".
"A multa aplicada em cima do faturamento não deveria ter juros, apenas a atualização", discorda o especialista em direito concorrencial Marcio de Carvalho Silveira Bueno, do Lino, Beraldi, Bueno e Belluzzo Advogados.

 

Entenda a mudança

 

Pela lei, as multas devem ser fixadas pelo Cade entre 1% a 30% do faturamento da empresa no ano anterior à instauração do processo administrativo. Esse faturamento deve ser corrigido "segundo as formas de atualização dos tributos pagos em atraso". Até então, o faturamento era atualizado pelo IPCA-e, índice escolhido pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1a Região para correção monetária dos créditos não tributários. Com esse novo entendimento, a correção deve ser feita pela Selic.

 

"Quando a lei foi editada, em 1994, o Cade usava o índice do Tesouro Nacional, que não existe mais. Com esse vácuo, foi aplicado o IPCA. Agora, o Cade quer a Taxa Selic. Mas não faz o menor sentido incidir juros sobre o faturamento. O Cade está equivocado nesse cálculo. É mais uma forma de adotar sérias medidas para tornar a punição mais rigorosa", comenta Silveira Bueno, que continua: "A empresa que quiser contestar isso na Justiça, terá substancial chance de êxito".

 

Já o também especialista em direito concorrencial Mario Nogueira, sócio do Demarest e Almeida Advogados, concorda com a possibilidade de os valores impostos às empresas aumentarem, mas pondera a decisão do Cade: "A conta ficará mais cara, com certeza. Mas o Cade se baseou no utilizado pela União Federal. Multa é uma penalidade, é um crédito tributário e, portanto, pode ser reajustada desta forma", afirma.

 

Na decisão publicada ontem no DOU, o conselheiro Furquim ressalta que a escolha pela taxa Selic expressa o custo do dinheiro na economia nacional. "A atualização do faturamento das empresas para fins de cálculo da multa imposta pelo Cade e o acréscimo de juros de mora sobre os tributos pagos em atraso não possuem qualquer natureza punitiva, tendo, na verdade, a mesma finalidade: impedir que o valor do quantum devido seja corroído pelo transcurso temporal", finaliza Furquim.

 

Veículo: DCI

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/09/2026 12:11 - Receita Federal lança novos indicadores mensais e regionais no Painel Receita
10/09/2026 12:10 - Indústria consegue validade de contrato de experiência com renovação automática
10/09/2026 12:10 - STJ autoriza ação rescisória para cobrar tributo que STF julgou constitucional
10/09/2026 12:09 - Destaque suspende julgamento sobre IR e CSLL na Selic de depósitos judiciais
10/09/2026 12:08 - TRF4 vai julgar IRDR sobre adicional de 10% no IRPJ e CSLL da Lei Complementar nº 224/2025
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes

Veja mais >>>