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11/04/2014 18:20 - Comissão aprova exigências para embalagens de frutas e verduras

Objetivo da proposta é reduzir os riscos de contaminação de frutas e hortaliças e assegurar melhor conservação dos produtos.

 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (9) projeto que define as características de embalagens de frutas e hortaliças não processadas. Pelo texto aprovado - o substitutivo do relator, deputado Antonio Balhmann (Pros-CE) -, esses invólucros podem ser descartáveis ou retornáveis e devem ter dimensões para permitir empilhamento em palete com medidas de 1 metro por 1,2 metro.


A proposta (PL 3778/12), da deputada Iracema Portella (PP-PI), exige que as embalagens retornáveis sejam resistentes ao manuseio a que se destinam, às operações de higienização e não se constituam em veículos de contaminação. Essas embalagens devem ser mantidas íntegras e higienizadas a cada uso, devendo ser apresentado, quando solicitado, o respectivo laudo de higienização.

 

Informações obrigatórias


Em seu substitutivo, Balhmann amplia o rol de informações que devem constar das embalagens de frutas e hortaliças. Além da razão social, do número do CNPJ e do endereço do fabricante, previstos no projeto inicial, o substitutivo exige ainda a inscrição da data de fabricação e do peso da embalagem.


O relator também enumera os órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da lei - os ministérios da Agricultura e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, além do Inmetro. No texto original, consta apenas que a fiscalização será de competência dos órgãos técnicos responsáveis nas áreas de agricultura, abastecimento e vigilância sanitária.


Normas


Bahlmann relata que, em 2002, os ministérios da Agricultura, da Saúde e do Desenvolvimento publicaram a Instrução Normativa Conjunta 9, que estabeleceu as características das embalagens de produtos hortícolas in natura. No entanto, segundo afirma, "a despeito da vigência dessa padronização já perfazer mais de uma década, muitos municípios ainda não se adaptaram".


Para o deputado, a edição de uma lei poderá conferir "maior agilidade nesse positivo processo de modernização do sistema de comercialização dos produtos in natura".

 

Tramitação


Em caráter conclusivo, o texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Íntegra da proposta:


PL-3778/2012


Reportagem - Maria Neves


Edição - Pierre Triboli

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (10.04.2014)

 

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