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11/04/2014 10:50 - Câmara aprova criação de normas para casas de espetáculos e similares

O Plenário aprovou, nesta quinta-feira, o Projeto de Lei 2020/07, da deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), que cria normas gerais de segurança para casas de espetáculos e similares. A matéria deve ser votada ainda pelo Senado. 

 

Aprovado na forma de uma emenda do relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, deputado Lincoln Portela (PR-MG), o texto preserva a maior parte do relatório da deputada Elcione Barbalho oriundo do trabalho da comissão externa que acompanhou a investigação do incêndio na boate Kiss (Santa Maria - RS), em janeiro de 2013, no qual morreram cerca de 240 pessoas.

 

Detenção


De acordo com o projeto, são criadas penas de detenção de seis meses a dois anos para quem permitir o ingresso de pessoas em número maior que a lotação especificada e para quem descumprir determinações do Corpo de Bombeiros ou do poder público municipal quanto à prevenção e ao combate a incêndio e desastres.


Uma das experiências relatadas pelos sobreviventes da tragédia na boate Kiss foi incorporada ao texto: a proibição do uso de comandas e cartões de comanda em boates, discotecas e danceterias. No incêndio dessa boate, várias pessoas foram impedidas de sair no começo do incêndio porque não tinham pagado as comandas.


Além desses estabelecimentos, outros também poderão ser impedidos de usar essa sistemática de centralização de despesas se assim decidir o Corpo de Bombeiros ou a prefeitura.


Seguro


Uma das mudanças do texto aprovado pelos deputados é o fim da exigência de seguros de responsabilidade civil e de acidentes pessoais para os clientes. Na versão anterior, da comissão externa, o seguro era condição para emissão do alvará de funcionamento.


O processo de aprovação de uma construção, instalação ou reforma deverá observar ainda a legislação estadual sobre o tema, as condições de acesso exigidas para operações de socorro e retirada de vítimas; e a prioridade para uso de sistemas preventivos automáticos de combate a incêndio.


Nesse sentido, o texto que vai ao Senado determina aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a adaptação de suas leis para assegurar a observância das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) sobre o assunto.


Mais de cem


Todas as normas especiais a serem editadas pelos municípios sobre prevenção e combate a incêndio e a desastres devem ser seguidas pelos estabelecimentos e locais com ocupação simultânea de cem pessoas ou mais. Isso vale ainda para reuniões de pessoas a céu aberto.


Se a ocupação potencial prevista for inferior a cem pessoas, mesmo assim as normas precisarão ser seguidas em três situações: se a estrutura ou as peculiaridades das atividades restringirem a saída das pessoas a apenas uma direção; se o local for ocupado predominantemente por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção; e se o local tiver grande quantidade de material altamente inflamável.


Para as micro e pequenas empresas, a observância das normas do projeto terá de seguir diretrizes de simplificação, racionalização e uniformização garantidas pela lei complementar das microempresas (Lei Complementar 123/06).


Eventos culturais


Manifestações culturais poderão ser autorizadas pela prefeitura se asseguradas medidas para prevenção e combate a incêndio, previamente analisadas pelo corpo de bombeiros ou, se a cidade não o possuir, por equipe técnica do município.


O projeto determina que os estabelecimentos com capacidade de cem ou mais pessoas deverão ter vistoria anual da prefeitura e do Corpo de Bombeiros, sem prejuízo de prazos menores previstos em leis municipais ou estaduais.
Se constatadas condições de alto risco, o local ou o prédio deverão ser imediatamente interditados pelo Corpo de Bombeiros ou pela prefeitura.

 

Projetos com incentivos


Os beneficiados por incentivos fiscais federais em projetos culturais, esportivos e outros que envolvam grande quantidade de pessoas terão de apresentar alvará de licença ou autorização da prefeitura para o órgão público competente para analisar a concessão do benefício.


Se o responsável pelo projeto beneficiado com os incentivos não observar as exigências de prevenção deverá devolver os recursos relativos aos benefícios fiscais.
Os alvarás de licença ou autorização terão validade enquanto for válido o laudo do Corpo de Bombeiros.

 

Improbidade


Tanto o prefeito quanto o oficial do Corpo de Bombeiros poderá ser processado por improbidade administrativa em alguns casos.
No caso do prefeito, isso poderá ocorrer se não for realizada vistoria anual ou se, quando necessária, não for decretada a interdição imediata por alto risco.


Outra hipótese é deixar de exigir o cumprimento de normas especiais contra incêndio e desastres de estabelecimentos com capacidade para cem ou mais pessoas dentro do prazo de dois anos da publicação da futura lei.
O oficial do Corpo de Bombeiros responsável poderá ser responsabilizado se não cumprir prazos máximos para emissão de laudo ou autorização.

 

Confira outros pontos do PL 2020/07:
- informações sobre incêndios em área urbana deverão fazer parte de um sistema unificado de dados, com a participação da União, dos estados e dos municípios;
- os conselhos regionais de Engenharia (Crea) e os de Arquitetura (Crau) deverão exigir a apresentação dos projetos técnicos aprovados para a construção em seus atos de fiscalização;
- os estabelecimentos de comércio ou serviço deverão divulgar, na entrada, o alvará de funcionamento e a capacidade máxima de pessoas;
- a prefeitura e o Corpo de Bombeiros deverão manter, na internet, informações completas sobre todos os alvarás de licença e laudos concedidos, assim como o resultado de vistorias e perícias;
- os cursos de Engenharia e Arquitetura e os cursos correlatos de tecnologia e de ensino médio deverão incluir no currículo conteúdo relativo à prevenção e combate a incêndio e a desastres.

 

 

Fonte: Agência Câmara / Clipping AASP (11.04.2014)

 

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