Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

11/04/2014 14:11 - É proibido o recebimento de benefício por incapacidade simultaneamente ao trabalho remunerado

Em decisão monocrática proferida por relatora integrante da 9ª Turma, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) reafirmou a impossibilidade de um segurado da previdência receber benefício por incapacidade enquanto exercer atividade remunerada. 

 

Uma segurada entrou com uma ação para obter a concessão de aposentadoria por invalidez. O pedido foi acolhido e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi condenado, em primeiro grau, a pagar o benefício a partir de 1/3/2011. A data do início do benefício (DIB) é 1/3/2011 e a data do início do pagamento (DIP) é 1/11/2011. Em seu recurso, o INSS alega nada dever à autora da ação, pois ela trabalhou no período de 03/2011 a 11/2011, estando inclusive inscrita como contribuinte individual/motorista desde 15/3/2004, apresentando recolhimentos em vários períodos.


O juízo de primeiro grau havia afirmado que os recolhimentos no período para o qual foi concedida a aposentadoria por invalidez não elidem a incapacidade da segurada.


Em segundo grau, no entanto, a relatora declara que é proibido o pagamento de atrasados do benefício concedido judicialmente, nas condições em que se encontra a autora, conforme o artigo 46 da Lei nº 8.213/91.


Citando consulta no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a decisão destaca: "verifica-se que a exequente está inscrita como contribuinte individual-motorista e que recolheu contribuições ao INSS de março de 2011 a novembro de 2011. Não há prova de que deixou de trabalhar nesse período. É uma situação que demanda dilação probatória e, na sua ausência, presume-se que houve o trabalho, pois o recolhimento das contribuições tem como fato gerador o exercício de determinada atividade remunerada".


A decisão monocrática está baseada em precedente jurisprudencial do TRF3, que veda a cumulação da aposentadoria por invalidez com o trabalho assalariado.


No TRF3, a ação recebeu o nº 0019180-02.2013.4.03.9999/SP.

 

Fonte: TRF3 / Clipping AASP (11.04.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ

Veja mais >>>