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10/04/2014 10:33 - Multa para empregador doméstico que não assinar carteira entra em vigor em 120 dias

Os empregadores domésticos que não fizerem o registro do empregado na carteira de trabalho, com data de admissão e remuneração, ficarão sujeitos a multa de pelo menos R$ 724. A sanção, prevista na Lei 12.964/2014, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9), entra em vigor no prazo de 120 dias.

 

A norma estabelece como regra geral que as infrações previstas na Lei 5.859/1972, que trata do trabalho doméstico, serão punidas com as mesmas multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No caso da falta de registro, a multa prevista no art. 52 da CLT, de meio salário mínimo (R$ 362), deve ser dobrada, mas o valor pode ser reduzido se o empregador efetivar as anotações e recolher as contribuições previdenciárias voluntariamente.


Foi vetado, no entanto, dispositivo que previa a imposição da multa pelas varas do Trabalho e sua reversão em benefício do trabalhador prejudicado. Os ministérios do Trabalho e da Justiça, bem como a Advocacia-Geral da União (AGU), opinaram que a redação do dispositivo não deixa clara a natureza da multa e a competência para sua aplicação.


A definição de multas para infrações cometidas pelo empregado no âmbito do trabalho doméstico foi proposta em 2010 pela então senadora Serys Slhessarenko (PLS 159/2009). A Câmara aprovou a medida no fim do ano passado, mas o texto só foi enviado à sanção presidencial em março.


De acordo com entendimento da Justiça do Trabalho, o vínculo de emprego doméstico é caracterizado quando o trabalho é exercido pelo menos três vezes por semana.

 

 

Fonte: Agência Senado (09.04.2014)

 

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