Jurídico
26/03/2014 12:56 - MPF é favorável à abertura de sessões do Fisco
O Ministério Público Federal (MPF) deu um parecer a favor da discussão sobre a abertura das sessões de julgamentos a contribuintes e advogados na Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Rio de Janeiro - primeira instância administrativa fiscal. O órgão manifestou-se na ação ajuizada pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) por meio da qual se discute o tema.
A OAB do Rio alega que o julgamento a portas fechadas nas delegacias da Receita viola princípios constitucionais, como o direito à ampla defesa e ao contraditório, ao devido processo legal e à publicidade. A entidade chegou a obter uma liminar para dar publicidade aos julgamentos, mas esta foi cassada. O Judiciário acolheu a argumentação apresentada pela Fazenda de que a abertura inviabilizaria a administração tributária, pela obrigação de intimar contribuintes e advogados.
Na ação, o Ministério Público Federal opinou pela procedência do mandado de segurança da OAB. "Mesmo em processo administrativo, deve ser assegurado o direito de defesa, perfazendo nexo com o devido processo legal. Assim sendo, inegável que a Administração Pública não tem direito de cominar ao administrado penalidades - notadamente de caráter patrimonial - sem antes garantir-lhe o direito de defesa", diz o parecer.
A ação agora aguarda a sentença do juiz Firly Nascimento Filho, da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro. O magistrado foi o responsável por conceder a liminar, posteriormente reformada.
Para o presidente da Comissão de Assuntos Tributários da OAB do Rio, Maurício Faro, "o parecer captou o cerne da discussão na medida em que reconhece a prevalência da ampla defesa e do contraditório".
A partir da iniciativa da OAB-RJ, a seccional da Ordem do Distrito Federal propôs a mesma ação na Justiça. A entidade também obteve uma liminar favorável à abertura, posteriormente cassada. Já a OAB de Santa Catarina entrou com ofício na Delegacia Regional de Julgamento da Receita Federal do Estado para pedir a participação dos contribuintes envolvidos nos julgamentos.
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (26.03.2014)
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