Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/03/2014 10:21 - Esforços de empresa para preencher vagas com pessoas com deficiência são levados em conta para exclusão da multa fiscal

O artigo 93 da Lei nº 8.213/1991 dispõe que as empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com empregados reabilitados pelo INSS e/ou com deficiência. Se a empresa descumpre essa norma, ela pode ser autuada por fiscais do Ministério do Trabalho e será obrigada a pagar multa, além de ter seu nome inscrito na dívida ativa. Foi o que aconteceu a uma construtora, autuada por falta de comprovação do preenchimento total de reserva legal por empregados com deficiência e/ou reabilitados pelo INSS.

 

Após a autuação, a empresa ajuizou ação trabalhista contra a União Federal requerendo a suspensão de sua inscrição na dívida ativa, sob a alegação de que se esforçou para cumprir a lei, tendo feito várias publicações em jornais e colocado faixas nas ruas convocando pessoas com deficiência para fazer parte de sua equipe de trabalho. Mas, mesmo com tudo isso, só conseguiu preencher três vagas.


Ao julgar o caso na Vara do Trabalho de Santa Luzia, o juiz Antônio Carlos Rodrigues Filho, analisou o contrato social da empresa e apurou que ela atua no ramo da terraplenagem, pavimentação, saneamento, canalizações subterrâneas, locação de máquinas e equipamentos de terraplenagem e construção civil. Ele destacou que as provas demonstraram o esforço da empresa para tentar cumprir o artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, como publicações em jornais de grande circulação no Estado no dia 28/07/2010, em que oferecia vagas para deficientes físicos, bem como publicações em jornal local, no período de 17 a 31/01/2011. Um dos contratados, ouvido como testemunha, informou que soube da vaga através de sua mãe, que viu uma faixa na rua convocando pessoas com deficiência para trabalhar na empresa.


O juiz sentenciante destacou que a atividade da empresa reclamante dificulta a possibilidade de contratação de deficientes e habilitados em razão dos próprios riscos inerentes ao tipo de trabalho desempenhado por seus empregados, bem como a necessidade de capacitação profissional ou treinamento prévio para desempenhar as tarefas. E essa formação é praticamente inexistente no país, que carece de cursos que ofereçam essa formação técnico-profissional específica aos portadores de deficiência, para que estes possam ocupar essas vagas que vêm surgindo no mercado de trabalho em consequência da lei.


No entender do magistrado, não houve violação ao artigo 93 da Lei nº 8.213/1991, uma vez que a empresa comprovou as várias tentativas para atender à cota legal, não tendo contratado a cota mínima de empregados com deficiência ou reabilitados por motivos alheios à sua vontade, por absoluta falta de candidatos aptos a exercer as funções existentes em seu quadro social. Por essa razão julgou procedente o pedido e declarou inexigível a multa aplicada pelo descumprimento legal em questão, determinando a retirada do nome da empresa das inscrições da dívida ativa.
A União Federal recorreu, mas o TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau.


( 0000324-36..2013.5.03.0095 AIRR )

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (25.03.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

Veja mais >>>