Jurídico
24/03/2014 16:39 - SP altera tributação de medicamentos
As farmácias no Estado de São Paulo devem passar a usar os valores estabelecidos na lista de Preço Máximo ao Consumidor (PMC), divulgada em revistas especializadas do setor farmacêutico, para calcular o ICMS sobre medicamentos recolhido por meio de substituição tributária. Os descontos praticados pelas farmácias também deverão ser considerados para se estabelecer a base de cálculo do imposto.
A novidade foi instituída pela Portaria nº 35, da Coordenação da Administração Tributária (CAT) da Fazenda paulista, publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira. "Mas é cedo para avaliar se haverá redução do valor do imposto recolhido por substituição tributária e, consequentemente, redução do preço para o consumidor final", afirma o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária.
Há três formas para definir a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária, de acordo com a Lei Complementar nº 87, de 1996: pelo acréscimo da Margem de Valor Agregado (MVA), pelo estabelecimento do preço final da mercadoria por órgão público competente ou por valor usualmente praticado no mercado considerado. "A regra paulista, portanto, está de acordo com a legislação superveniente", diz Jabour.
Segundo a Fazenda de São Paulo, os percentuais foram apresentados pelo próprio setor farmacêutico, que contratou uma pesquisa e apontou descontos que vão de 8,31% até 39,03% sobre o preço máximo ao consumidor Por nota, ó órgão explica que a alteração foi realizada a pedido de entidades do setor e estará valendo a partir de 1º de abril.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (24.03.2014)
Portaria CAT n°35 na íntegra no Diário Oficial do Estado de São Paulo
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