Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/03/2014 09:34 - Ausência de requisitos formais não invalida Nota Promissória

Nos casos em que não conste da nota promissória o lugar de emissão e pagamento, a solução deve ser dada em conformidade com o artigo 76 da Lei Uniforme de Genebra (LUG). A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que o executado pedia a declaração de nulidade do título, pela ausência de requisitos essenciais à sua formação. 

 

A nota promissória, no caso, foi resultado da outorga de escritura de compra e venda de um imóvel no valor de R$ 750 mil. O executado alegou que a nota não serviria de base à execução porque a ausência de requisitos essenciais, como o local de emissão e pagamento, somada a uma rasura no campo relativo ao vencimento, levava à sua nulidade.


A 1ª Vara Cível da Comarca de Paracatu e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reconheceram que a nota não preenchia os requisitos essenciais exigidos pelos artigos 75 e 76 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/66). Contudo, consideraram que continuava exigível em razão do disposto no artigo 889, parágrafo 2º, do novo Código Civil.


O artigo 889 considera como lugar de emissão e de pagamento, quando não indicados no título, o domicílio do emitente. Mas, segundo o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o artigo não regulamenta a matéria, porque o Código Civil de 2002, no artigo 903, menciona que devem ser observadas as normas especiais relativas a títulos de crédito quando faltar algum desses elementos. A norma, no caso, é a Lei Uniforme de Genebra.


O artigo 76 do Decreto 57.663 dispõe que permanece tendo o efeito de nota promissória a cártula em que não se indique a época e o lugar de pagamento.


A nota que não indique a época do pagamento será pagável à vista. Aquela em que falte a indicação do lugar onde foi passada, será pagável no lugar da emissão, que, no caso, presume-se ser o lugar do domicílio do subscritor do título.

 

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (14.03.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>