Jurídico
13/03/2014 11:12 - Reembolso de medicamentos não compõe base de cálculo de contribuições previdenciárias
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que concluiu que os gastos despendidos por empresa com medicamentos de seus empregados não compõem a base de cálculo das contribuições previdenciárias.
A Fazenda Nacional recorreu ao STJ argumentando que, no caso julgado, a contribuição previdenciária deveria incidir sobre os valores pagos pelo empregador a título de reembolso na aquisição de medicamentos, uma vez que tais desembolsos não constam da folha de pagamento.
No acórdão recorrido, o TRF4 considerou que tanto pelo sistema de convênio farmácia como pelo sistema de reembolso, a aquisição do medicamento é feita diretamente pelo empregado, que, por sua livre opção, escolhe a farmácia em que irá fazer a compra.
Para o tribunal regional, embora não conste na folha de pagamento, o sistema adotado é sim uma forma de reembolso dos valores despendidos pelos empregados com medicamentos, já que a empregadora, ao invés de fornecer o medicamento, gera condições para que o empregado o adquira diretamente em farmácias conveniadas.
Fora da base de cálculo
A Fazenda Nacional sustentou que o sistema adotado pela Itaipu não se enquadra no disposto no artigo 28, parágrafo 9º, "q", da Lei 8.212/91, pois caracterizaria que as respectivas despesas são efetivadas pelo próprio empregador.
Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, o dispositivo citado estabelece que não integra o salário de contribuição o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa.
Mauro Campbell entendeu que o sistema adotado pela empresa (recorrida) não configura ampliação ou violação da norma isentiva (prevista no artigo 28, parágrafo 9º, "q", da Lei 8.212/91) e citou expressamente a decisão do TRF4 em seu voto: "Como bem observado pelo tribunal de origem, ‘embora não conste na folha de pagamento, trata-se em verdade de forma de reembolso dos valores despendidos pelos empregados com medicamentos', sendo que tal sistema ‘apenas evita etapas do moroso procedimento interno de reembolso via folha de pagamento, que, com certeza, seria mais prejudicial ao empregado'."
A decisão foi unânime.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (12.03.2014)
Veja mais >>>
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
