Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/03/2014 10:14 - Receita determina cobrança de IPI da mercadoria e do serviço

A empresa que presta serviço na importação de mercadorias deve incluir na base de cálculo do IPI o valor cobrado a título de serviço. Até então, a base de cálculo do IPI incluía apenas o valor da mercadoria e excluía o do serviço. A Solução Consultiva, publicada no Diário Oficial da União de 10 de fevereiro, tem validade imediata e vincula toda a Receita Federal. Ou seja, qualquer fiscal pode autuar as empresas.


Agora, todas as autoridades são obrigadas a seguir esse entendimento. A empresa que fez a consulta pode entrar com uma ação para discutir a resposta ou adotar o entendimento. Já os demais contribuintes que não perguntaram, não estão vinculados a essa resposta. Entretanto eles podem ser fiscalizados e o fiscal deve adotar esse novo entendimento.


Basicamente há três formas de importar mercadoria. A importação direta, quando a própria empresa adquire o bem no exterior, e dois tipos de importação indireta: a por encomenda e a por conta e ordem. A solução consultiva atinge essa importação por conta e ordem que ocorre quando um importador presta serviço para a empresa que adquire o bem. Nesse tipo de importação, o importador não compra e depois vende o produto para a empresa. Ela só faz com que o bem chegue até a empresa e cobra um valor pelo serviço. A própria empresa é quem compra o produto.


Esses dois tipos de importação indireta são diferenciados documentalmente. A medida foi estabelecida pela Instrução Normativa 247 de 2002 - que fala sobre contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins devidas pelas pessoas jurídicas de direito privado. A receita determinou que na importação por conta e ordem deve ser emitida uma nota fiscal de serviço e uma outra nota fiscal que acompanha o trânsito da mercadoria. A prestadora de serviço cobra pelo serviço que é tributado pelo ISS e a receita também tributa esse serviço por PIS/Cofins.


Entretanto, com a Solução Consultiva 30, a Receita mudou de entendimento e disse que o valor sobre o serviço deve ser incluído na base de cálculo de IPI. Com isso, a receita passou a cobrar PIS/Cofins e IPI sobre o valor de serviço. "Essa cobrança é estranha, já que não se trata de uma industrialização ou de uma operação que daria origem ao IPI, trata-se apenas de um serviço", afirmou o advogado Carlos Eduardo Navarro, do Machado Associados.


O problema, segundo Navarro, é que o serviço é tributado duas vezes. Uma vez pelo ISS e também acaba entrando na base de cálculo do IPI, o que gera a bitributação. A empresa deve pagar o ISS e o IPI sobre o valor do serviço. Essa solução consultiva vincula todas as autoridades da Receita Federal. O que é outra novidade já que antes, o entendimento de uma região fiscal não comprometia a outra região. O fato de um órgão de consultoria da receita de uma região fiscal não vinculava nem outras regiões e nem mesmo a própria região que poderia mudar de ideia.


Por Livia Scocuglia


Fonte: Revista Consultor Jurídico (11.03.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>