Jurídico
11/03/2014 09:39 - Liminar do Supremo reacende discussão sobre ICMS no comércio eletrônico
Ministro Luiz Fux decidiu que a arrecadação do imposto deve ficar com o Estado de origem da mercadoria. Já a Câmara dos Deputados analisa proposta que distribui os recursos do ICMS entre os estados de origem e de destino.
A recente liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a cobrança de ICMS no comércio eletrônico reacendeu a discussão da matéria na Câmara dos Deputados. Por entendimento do ministro Luiz Fux, a arrecadação do imposto deve ficar com o estado de origem da mercadoria, inclusive no chamado comércio não presencial, que inclui as transações feitas pela internet.
A polêmica surgiu em 2011, quando 17 estados e o Distrito Federal apoiaram uma regra do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizava o estado de destino da mercadoria comprada pela internet a cobrar tarifa interestadual de ICMS.
Dessa forma, o tributo, que já era cobrado no estado de origem do produto, passou a ser cobrado também no destino, criando a chamada bitributação.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) entrou na Justiça contra essa medida do Confaz e foi atendida pela liminar do STF.
PEC na Câmara
No Congresso Nacional, uma proposta de emenda à Constituição (PEC 197/12) já aprovada no Senado pretende resolver a questão, distribuindo os recursos do ICMS entre os estados de origem e de destino.
Segundo o deputado Márcio Macêdo (PT-SE), que é relator da PEC na comissão especial criada pela Câmara para analisá-la, a proposta busca criar um equilíbrio entre os estados. O relator ressalta que a ideia é aprovar o parecer e encaminhar o texto ao Plenário ainda neste mês.
"É óbvio que tem uma reação forte de São Paulo. Vamos dialogar com o governo para ver se, nos próximos 15 dias, conseguimos um texto consensual. Se não tiver, que possa ser um texto que promova justiça nesse processo e que vá para o debate e votação na comissão e no Plenário. Este é o nosso objetivo: resolver o mais rápido possível este impasse que está colocado na Casa", diz Macêdo.
O relator ressalta que, entre 2001 e 2011, o faturamento com a modalidade aumentou 35 vezes: subiu de R$ 540 milhões para quase R$ 19 bilhões.
Distribuição entre estados
De acordo com a proposta, o ICMS incidente sobre comércio eletrônico será distribuído entre o estado remetente e o de destino das mercadorias, independentemente de o comprador ser ou não pessoa física.
Atualmente, pela Constituição, caso o comprador de mercadorias pelo comércio a distância seja pessoa física (não contribuinte do ICMS), toda a arrecadação permanece no estado de origem da transação. A repartição ocorre somente quando o destinatário dos produtos contribui com o ICMS, ou seja, pessoa jurídica.
Em sua decisão liminar, o ministro Fux afirma que os estados não podem, diante de um cenário que lhes seja desfavorável, simplesmente instituir novas regras de cobrança de ICMS, desconsiderando a repartição estabelecida pelo texto constitucional.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Idhelene Macedo
Edição - Pierre Triboli
Com informações do STF
Fonte: Agência Câmara Notícias (10.03.2014)
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