Jurídico
26/02/2014 10:41 - Turma afasta coisa julgada em ação com mesma causa de pedir, mas em período distinto
Uma bancária do Itaú Unibanco S. A. que ficou sem receber salário, impedida de voltar ao trabalho pela empresa após afastamento por licença médica, mesmo tendo recebido alta do INSS, conseguiu dar seguimento à sua ação trabalhista, cujos pedidos haviam sido considerados coisa julgada. A decisão foi da Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso da empregada.
Ela alegou que recebeu alta médica do INSS em abril de 2006 e, desde então, a empresa não tem permitido o seu retorno, por considerá-la inapta. Informou que ajuizou ação trabalhista e obteve o direito aos salários apenas até agosto de 2009. Por isso, ingressou com outra ação, pedindo os pagamentos posteriores, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) considerou os pedidos coisa julgada.
Segundo o ministro João Batista Brito Pereira, relator do recurso de revista na Quinta Turma, as duas ações possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir - pautada no seu estado de saúde, que, de um lado é dada como apta ao trabalho pelo INSS e por outro é considerada inapta pelo médico da empresa -, mas "o pedido refere-se a períodos diversos".
Ambos os pedidos, esclareceu o relator, referem-se ao pagamento de salários desde quando a empregada recebeu alta médica do INSS e não mais conseguiu retornar ao trabalho. Entretanto, na primeira ação a condenação limitou até 11/8/2009, e o pedido da presente ação tem como marco inicial o dia 12/8/2009, não ofendendo, assim, a coisa julgada.
Por unanimidade, a Turma afastou a coisa julgada e, seguindo o voto do relator, determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho, a fim de que prossiga no exame da reclamação.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-370-08.2012.5.05.0191
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (26.02.2014)
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