Jurídico
25/02/2014 14:47 - Liminar mantém regra de ICMS nas compras online
Decisão do ministro do STF Luiz Fux beneficia seis Estados, que pedem a manutenção da cobrança do imposto na origem do produto
Seis Governadores entrarão felizes no feriado do carnaval. Entre eles estão os líderes dos poderosos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Uma disputa federativa dramática, com possibilidade de perdas bilionárias para os seis Estados, foi resolvida por uma liminar concedida, na semana passada, pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em ação solicitada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens e Serviços (CNC), o ministro do STF decidiu que a tributação de comércio eletrônico pelo Imposto de Circulação sobre Mercadorias e Serviços (ICMS), o principal tributo estadual, deve permanecer como está - ou seja, com a cobrança do imposto na origem do produto negociado, e não no destino.
Essa decisão faz com que apenas São Paulo deixe de perder R$ 2,1 bilhões por ano - caso a mudança na tributação do ICMS solicitada por 20 Estados, além do Distrito Federal (DF), fosse acatada pelo Supremo.
"O ministro Fux disse muito bem: um conjunto de Estados não pode alterar a Constituição", disse o coordenador adjunto da Coordenadoria de Administração Tributária do Estado de São Paulo, Osvaldo Santos. "Essa é uma questão delicada, e deveria ser resolvida após uma discussão maior, que envolva toda a legislação do ICMS", disse Santos, evocando o eixo principal da tese defendida pelas administrações de Geraldo Alckmin (PSDB-SP), Sérgio Cabral (PMDB-RJ), Antônio Anastasia (PSDB-MG), Tarso Genro (PT-RS), Renato Casagrande (PSB-ES) e Raimundo Colombo (PSD-SC) desde 2011.
Surpresa. Segundo o Estado apurou, tanto governadores quanto o Ministério da Fazenda, Guido Mantega, que acompanha de perto a "guerra fiscal" entre os Estados da Federação, foram pegos de surpresa pela liminar.
A guerra entre os Estados sobre o comércio eletrônico se acirrou nos últimos 10 anos, com o avanço do uso da internet e o desenvolvimento do sistema de pagamentos eletrônicos Brasil afora. Pela Constituição Federal de 1988, o recolhimento do principal tributo dos Estados - o ICMS - no comércio eletrônico deveria recair integralmente sobre o Estado de origem.
No caso do Estado de São Paulo, origem da maior parte dessas operações, a alíquota do ICMS é de 18%. Assim, a arrecadação de cada operação feita pela internet tendo São Paulo como origem rende 18% aos cofres estaduais - ou R$ 2,1 bilhões por ano. Os municípios ficam com 25% de cada operação registrada pelo ICMS. No caso da capital paulista, por exemplo, o comércio eletrônico rende R$ 125 milhões por ano. A cidade de Campinas, no interior paulista, fica com R$ 19,8 milhões anuais.
A história ganhou mais dramaticidade em 2011, quando 20 Estados e o DF assinaram um acordo, denominado Protocolo 21, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que permitia um entendimento distinto.
Prejuízo. Segundo esse acordo, os Estados poderiam cobrar no destino a diferença entre as alíquotas interestaduais de ICMS nas operações de comércio eletrônico.
Assim, considerando a alíquota interna de 18%, o contribuinte deveria recolher de ICMS ao Estado de origem apenas 7% (ou 12%, a depender do caso) e o diferencial ao Estado de destino (11% ou 6%).
"Este seria um prejuízo enorme para São Paulo. Teríamos de encontrar essa receita em outro alvo", disse Santos.
João Villaverde, Felipe Recondo / Brasília - O Estado De S.Paulo
Fonte: O Estado de São Paulo (25.02.2014)
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