Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/02/2014 12:28 - Empresa que teve valores penhorados após parcelamento do débito terá situação revista

Em julgamento de recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o reexame do caso de uma empresa que teve recursos bloqueados por meio do sistema BacenJud mesmo depois de ter aderido a parcelamento tributário.


O caso aconteceu em São Paulo. A Fazenda Nacional requereu a penhora via BacenJud porque a empresa havia aderido ao parcelamento denominado Paex, instituído pela Medida Provisória 303/06, mas ficou inadimplente desde agosto de 2007.


O bloqueio de ativos financeiros pelo BacenJud foi requerido em 16 de julho de 2009 e deferido em 25 de novembro do mesmo ano. Dois dias depois, em 27 de novembro, a empresa aderiu ao parcelamento disposto pela Lei 11.941/09, mas não comunicou em juízo a adesão.



Parcelamento


Como a execução fiscal não foi suspensa, em 2 de dezembro de 2009, a empresa teve mais de R$ 540 mil bloqueados. No dia 23 de dezembro, ela informou à Justiça a adesão ao parcelamento e pediu a imediata liberação do valor retido, mas a Fazenda Nacional requereu a manutenção do bloqueio.


O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a retenção do dinheiro sob o entendimento de que "a adesão da executada ao parcelamento mencionado ocorreu somente em 27.11.2009, ou seja, após o deferimento do pedido de bloqueio dos valores, sendo certo que a falta de formalização da penhora não pode resultar na sua desconstituição".

Negligência


No STJ, o relator, ministro Herman Benjamin, reconheceu que a jurisprudência da Corte "entende legítima a disposição normativa que prevê a manutenção de penhora realizada previamente ao parcelamento do débito", mas observou que a adesão ao parcelamento suspende as medidas de cobrança e que, no caso dos autos, isso só não aconteceu por negligência da empresa.


"O bloqueio, efetivamente, ocorreu após a adesão ao novo parcelamento - o que conduz ao provimento deste apelo -, mas a verdade é que a medida judicial foi concretizada e, diga-se de passagem, decorreu da negligência da recorrente, que, integrando a relação jurídica processual, requereu administrativamente a inclusão no parcelamento e não comunicou a autoridade judicial", disse o relator.


Ao considerar o caráter excepcional do caso, o relator decidiu pela devolução do processo ao juízo de primeiro grau para ele reexaminar a situação fática e jurídica atual do parcelamento requerido e, "com base nessa constatação, aplicar o direito. Isto porque é imperioso observar que a execução é promovida no interesse do credor (artigo 612 do Código de Processo Civil)", concluiu o ministro.

 



Fonte: Superior Tribunal de Justiça (21.02.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

18/06/2025 14:30 - MTE prorroga para 1º de março de 2026 regra sobre trabalho em feriados no comércio
18/06/2025 14:27 - Crédito do Trabalhador: mais de 60% dos empréstimos foram contratados por quem ganha até 4 salários mínimos
18/06/2025 14:26 - Mesmo não acolhido, pedido de esclarecimentos interrompe prazo para anular sentença arbitral
18/06/2025 14:25 - TRT 2ª Região – PJe fica indisponível na manhã desta quinta-feira (19/6)
17/06/2025 11:37 - Novo módulo de relatórios gerenciais do eSocial já está disponível
17/06/2025 11:36 - Câmara aprova pedido de urgência para projeto que suspende aumento do IOF
17/06/2025 11:36 - Deputados aprovam urgência para projeto que altera a tabela do Imposto de Renda
17/06/2025 11:35 - STJ – Tribunal não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
17/06/2025 11:35 - TRF1 não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
16/06/2025 12:03 - STF confirma não incidência do ISS sobre industrialização por encomenda
16/06/2025 12:03 - Juiz reconhece direito de incluir IPI não recuperável na base de cálculo de PIS e Cofins
16/06/2025 12:01 - Gilmar propõe veto a cobrança retroativa de contribuição de não sindicalizados
16/06/2025 12:00 - Bancos passam a oferecer Pix Automático a partir desta segunda (16)
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual
13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG

Veja mais >>>