Jurídico
21/02/2014 16:47 - Contribuição Previdenciária incide sobre salário-maternidade, horas extras e férias
A 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu que o valor pago ao empregado a título de horas extras, salário maternidade e férias gozadas integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Os magistrados entenderam que os benefícios não são indenizatórios e fazem parte do salário do empregado. A decisão não se estende ao terço constitucional de férias.
O processo chegou ao TRF 1.ª Região depois que uma empresa de automóveis teve seu pedido de suspensão de exigibilidade das contribuições previdenciária concedido parcialmente sobre as verbas pagas aos empregados e por isso requereu a reforma da decisão interlocutória.
De acordo com a relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, as horas extras e o salário-maternidade pagos aos empregados são considerados vencimentos e, portanto, integram a base de cálculo da contribuição previdenciária. Somente quando o trabalhador não puder usufruir de suas férias e tiver o direito convertido em pagamento indenizatório, a contribuição não será descontada.
"Quando o empregado frui normalmente suas férias, não há interrupção do pacto laboral. O pagamento, assim, tem natureza salarial e não indenizatória, e sobre ele incide a contribuição previdenciária", afirmou a magistrada.
A decisão foi unânime.
Processo n.º 0034568-23.2013.4.01.3400
Fonte: TRF1 / Clipping AASP (21.02.2014)
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