Jurídico
21/02/2014 18:24 - Estudo de Consultores aponta necessidade de mudança na governança da internet brasileira
Os consultores do Senado Andrey Vilas Boas de Freitas e Igor Vilas Boas de Freitas produziram estudo mostrando que a estrutura de governança da internet no Brasil pode ser questionada quanto à legalidade, pois os instrumentos normativos - portaria e decreto - que definiram sua competência "são inapropriados e com claro formato inconstitucional". A solução, afirmam, é a intervenção do Poder Público para garantir a regulamentação do sistema pelo Congresso Nacional. A governança, que envolve atividades como registro de domínios, cabe ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), cujas decisões são implementadas pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br).
Os dois órgãos, conforme os consultores, também não têm sido capazes de preservar os interesses do país no mercado de nomes da internet. Para exemplificar os desafios do tema, os consultores citam o caso da empresa americana Amazon - Amazônia em inglês -, que tentou registrar o seu nome como domínio genérico privativo de primeiro nível, ou seja, a parte final dos endereços na internet. Se o pedido fosse aceito, .amazon seria de uso privativo da empresa. "Nosso sistema de governança parece ter reagido tardiamente para combater a ameaça de perder o registro em definitivo", avaliam.
Uma das propostas apresentadas pelos autores do estudo é que instituições não-governamentais estejam à frente da governança da internet. Os consultores também propõem que a composição dos gestores mantenha as representações da academia (expertise técnica), do setor privado (expertise mercadológica) e do Estado (interesse público), assegurando sempre o rodízio das pessoas envolvidas. E que a ação dessas instituições tenha algum tipo de supervisão estatal. É preciso também, defendem, estabelecer as competências de todos os envolvidos na governança da internet brasileira, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), os Ministérios das Comunicações e das Relações Exteriores, além do CGI.br e o NIC.br, para que não haja sobreposição de atribuições.
Fonte: Agência Senado (20.02.2014)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
