Jurídico
19/02/2014 11:12 - Receita esclarece cálculo de contribuição ao INSS
A Receita Federal definiu que, para determinar a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, nos contratos de fornecimento de mercadorias a preço predeterminado, com prazo superior a um ano, será computada a parte do valor total dos bens a serem fornecidos correspondente à porcentagem da produção de cada mês. O entendimento está na Solução de Divergência da Receita Federal nº 1, de 2014, publicada no Diário Oficial da União de ontem.
A contribuição previdenciária sobre a receita bruta está prevista nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. Ela foi instituída como parte do programa Brasil Maior para diminuir a carga tributária sobre a folha de pagamentos. Desde sua criação, porém, seu cálculo é motivo de dúvidas e pedidos de solução de consulta de contribuintes.
A solução de divergência é importante porque uniformiza o entendimento do Fisco e orienta os fiscais do país. A publicação reformou as soluções de consulta nº 105 e nº 106, de 2012, proferidas em sentido diverso. Elas determinavam que "a apuração da contribuição substitutiva para as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real devem observar o regime de competência".
Não se aplicaria, portanto, nesse tipo de contrato o artigo 407, do Regulamento do Imposto de Renda. Esse dispositivo diz que devem ser computados em cada período de apuração o custo de produção dos bens e parte do preço total dos bens a serem fornecidos, mediante aplicação, sobre esse preço total, da percentagem do contrato ou da produção executada no período de apuração.
O advogado Jorge Henrique Zaninetti, sócio do Siqueira Castro Advogados, lembra ainda que a porcentagem da produção executada, durante o período de apuração, poderá ser determinada com base na relação entre os custos realizados no período e o estimado. "Segundo o regulamento do IR, pode-se considerar também o laudo técnico de profissional habilitado para certificar o percentual aplicado em função do progresso da produção", diz.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (19.02.2014)
Solução de Divergência n°1 na íntegra no Diário Oficial da União

Veja mais >>>
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 202525/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo