Jurídico
19/02/2014 18:20 - Rio altera ICMS de indústria de suco natural
Uma nova norma do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu benefícios fiscais de ICMS a indústrias de suco natural. Pelo Decreto nº 44.607, publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado, o imposto será reduzido a 2% nas vendas internas e interestaduais, por meio do mecanismo de créditos presumidos.
As empresas do setor ainda poderão comprar ativo imobilizado no exterior ou no próprio Estado e adiar o pagamento do ICMS sobre ele. Caso a aquisição seja feita em outro Estado, a companhia fica liberada do recolhimento do diferencial de alíquotas devido nas operações interestaduais. Esse diferencial equivale à alíquota interna menos a alíquota interestadual do ICMS.
Para se beneficiar, o contribuinte interessado deverá apresentar proposta de enquadramento à Comissão Permanente de Políticas para o Desenvolvimento Econômico do Estado (CPPDE), a ser protocolada na Companhia de Desenvolvimento Industrial do Rio de Janeiro (Codin).
Para ter direito ao tratamento tributário especial há várias condições. A empresa não poderá estar irregular no Cadastro Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, nem ter débito com a Fazenda Estadual (salvo se a sua exigibilidade estiver suspensa, por exemplo, por depósito judicial), ou participar ou ter sócio que participe de empresa com débito inscrito na Dívida Ativa do Estado, com inscrição estadual cancelada ou suspensa. A empresa também não poderá estar inadimplente em parcelamento de débitos fiscais ou ter passivo ambiental.
Além disso, o pagamento do imposto na compra de ativo imobilizado só será adiado, no caso de importação, se o desembaraço for feito por meio dos portos e aeroportos fluminenses. E a empresa deverá se comprometer a recolher ao Estado um somatório anual de ICMS de valor igual ou superior ao montante recolhido nos 12 meses imediatamente anteriores ao mês de início do gozo do benefício, por meio do recolhimento mínimo mensal calculado pela sua média aritmética.
O tratamento tributário especial, de que trata o Decreto nº 44.607, vigorará por 25 anos, contados a partir de hoje. Segundo o advogado Marcelo Jabour, presidente da Lex Legis Consultoria Tributária, como a norma não passou pelo crivo do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), "trata-se de guerra fiscal". Assim, outros Estados poderão seguir o exemplo do Rio de Janeiro e conceder os mesmos benefícios fiscais para evitar a migração de empresas do setor.
Também foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial do Estado o Decreto nº 44.608, que autoriza a indústria de caminhões a manter os créditos de ICMS sobre matérias-primas. A Lei nº 6.439, de 2013, isenta a venda de caminhões de ICMS. De acordo com a Constituição Federal, as saídas isentas acarretam a anulação dos créditos relacionados à aquisição de matérias-primas destinadas à fabricação do produto comercializado com isenção, salvo disposição em contrário.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (18.02.2014)
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