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18/02/2014 18:19 - TST: Cesta de benefícios não integra salário

SÃO PAULO - A cesta de benefícios paga pela Telsul Serviços S.A., com base em norma coletiva, não integra o salário do empregado e, assim, não gera repercussão financeira sobre as demais verbas salariais devidas pela empresa. Dessa maneira julgou a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Os ministros, por unanimidade, consideraram que deve ser prestigiado o acordo coletivo de trabalho que define a natureza jurídica indenizatória do benefício, como é o caso.
Contratado para instalar e reparar linhas telefônicas, um empregado da Telsul Serviços S.A. pediu equiparação salarial com um colega. Ele afirmou que, por dois anos, trabalhou com igual produtividade e mesma perfeição técnica, desenvolvendo as mesmas funções, mas recebendo R$ 150 a menos.


Em sua defesa, a empresa sustentou que os dois empregados recebiam o mesmo salário. A diferença estaria no valor correspondente à cesta de benefícios recebida pelo colega, que preenchia os critérios estabelecidos na norma coletiva para o recebimento, e o autor não. Afirmou, ainda, que a cesta teria natureza indenizatória e não salarial.
Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) confirmou a sentença que condenou a empresa a pagar a equiparação.


Para o TRT, a empresa não provou que um empregado cumpria as condições para o pagamento do benefício e o outro não. O TRT entendeu que a natureza jurídica não poderia ser modificada apenas por estar prevista em norma coletiva.
Inconformada, a Telsul recorreu ao TST. Ao examinar a questão, o desembargador convocado José Maria Quadros de Alencar, considerou que a controvérsia estava em verificar a validade da cláusula no acordo coletivo. Ele destacou que o TST "vem-se pronunciando reiteradamente no sentido de prestigiar a autonomia de vontade das partes, homenageando o princípio constitucional". Os demais seguiram seu voto.

 

 

Fonte: Valor Econômico (17.02.2014)

 

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