Jurídico
11/02/2014 10:53 - TRT-RS não suspenderá prazos devido as greves
O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) negou pedido de suspensão de prazos processuais durante a greve dos rodoviários e dos Correios. A reivindicação foi feita pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil.
Em ofício encaminhado ao presidente da entidade, Marcelo Machado Bertoluci, a presidente do TRT-RS, Desembargadora Cleusa Regina Halfen, explica que, em relação à greve dos rodoviários, não houve notícia de qualquer prejuízo ou reclamação referente aos prazos ou à realização de audiências em Porto Alegre durante o movimento paredista.
Quanto à paralisação dos servidores dos Correios, o ofício informa que o artigo 6º do Provimento Conjunto 01/2003 estabelece que a utilização do sistema de Protocolo Postal fica automaticamente suspensa em caso de greve na Empresa de Correios e Telégrafos.
A OAB-RS já havia feito pedido semelhante ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que também o negou. Na ocasião, o presidente da corte, desembargador federal Tadaaqui Hirose, afirmou que a maioria dos processos tramita em meio virtual, o que dispensa o deslocamento físico de advogados e partes. Em ofício enviado à OAB-RS, Hirose acrescentou que, em relação aos processos em papel, o expediente e o atendimento estão ocorrendo normalmente e que eventuais prejuízos poderão ser resolvidos mediante peticionamento direto ao juízo da causa.
Efetivo mínimo
Na sexta-feira (7/2), o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Márcio Eurico Vitral Amaro determinou, liminarmente, que pelo menos 40% dos empregados dos Correios permaneçam em atividade em cada uma das unidades da empresa. A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil. De acordo com o ministro, a paralisação dos Correios "põe em risco necessidades inadiáveis da população", justificando a intervenção do Poder Judiciário "para harmonizar o exercício legítimo do direito de greve e o atendimento da população".
Márcio Eurico atendeu parcialmente o pedido de liminar interposto pelos Correios. A empresa queria a suspensão da greve dos empregados, deflagrada no dia 29 de janeiro, ou a permanência em atividade de um contingente mínimo de 80%. Levantamento dos Correios feito na sexta, aponta que 95% do efetivo não aderiu à paralisação.
Liberação de garagens
Em Porto Alegre, o juiz substituto Elson Rodrigues da Silva Junior, da 10ª Vara do Trabalho, determinou que os rodoviários em greve liberem a saída dos ônibus das garagens. Caso a ordem seja descumprida o juiz determinou multa de R$ 100 mil e autorizou o uso de força policial. Segundo o juiz, os documentos juntados comprovam a existência de excessos ao direito constitucional de greve ao impedir ao acesso aos ônibus por parte dos trabalhadores que não querem aderir ao movimento. O juiz apontou, ainda, que a greve foi considerada abusiva pelo TRT-RS.
Na quinta-feira (6/2) a audiência de conciliação no TRT-RS acabou sem acordo e o rodoviários decidiram manter a greve. O Tribunal Regional do Trabalho deve julgar, ainda sem data definida, o dissídio coletivo. Com informações da Agência Brasil e das assessorias de imprensa do TRT-RS e dos Correios.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (10.02.2014)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
