Jurídico
07/02/2014 14:14 - Banco é condenado a pagar R$ 750 mil por roubo a Cofre de Segurança
A 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu, em decisão proferida ontem (5), a responsabilidade de uma instituição bancária num roubo a cofres de segurança e determinou o pagamento de R$ 750 mil a título de danos materiais e morais a três clientes.
Consta dos autos que uma quadrilha de assaltantes invadiu uma das agências do banco e, após permanecer por dez horas no local, roubou mais de 160 cofres, dentre os quais o dos três autores da ação - integrantes da mesma família -, que continha diversas joias exclusivas.
Na tentativa de reparar o dano, a instituição financeira depositou R$ 15 mil na conta dos autores, sob a alegação de que esse valor estava previsto no contrato pactuado entre as partes. Os clientes da instituição discordaram de tal argumento e ajuizaram ação indenizatória, que foi julgada improcedente. Inconformados, apelaram, sob o fundamento de que o prejuízo sofrido seria de R$ 2 milhões.
Ao julgar o recurso, o relator Carlos Henrique Abrão concluiu que houve falha na prestação do serviço e no sistema de segurança, fatos que impõem o dever de indenizar. "No caso dos autos, a responsabilidade civil advém tanto subjetivamente, pela culpa da casa bancária, como objetivamente, pelo risco profissional da atividade por ela desenvolvida. Em suma, nos contratos de locação de cofres de segurança, em virtude da previsibilidade de tentativas de assalto às agências bancárias, fica evidenciado o dever de indenizar inerente ao risco empresarial da atividade exercida", ressaltou o desembargador.
Diante disso, ele condenou o banco a pagar R$ 650 mil a título de danos materiais e R$ 100 mil pelos danos morais sofridos. O valor será dividido entre os familiares na medida dos prejuízos sofridos.
Integraram, ainda, a turma julgadora os desembargadores Everaldo de Melo Colombi e Sebastião Thiago de Siqueira, que seguiram o entendimento do relator.
Apelação nº 0194700-50.2012.8.26.0100
Fonte: TJSP / Clipping Eletrônico AASP (06.01.2014)
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