Jurídico
30/01/2014 11:12 - Governo regulamenta novas normas para venda de Seguros e Garantia Estendida
A padronização da venda de seguros e garantia estendida pelo varejo foi publicada hoje (28) no DOU (Diário Oficial da União). As novas regras foram aprovadas na última quinta-feira (24) pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados).
Com a nova determinação, o distribuidor do produto passa a ser considerado um representante das seguradoras. Além disso, estas últimas passam a responder solidariamente pelas infrações de seus representantes.
Outra mudança é que o consumidor poderá se arrepender da contratação da garantia estendida, em caso de arrependimento da compra no prazo de sete dias e fica proibida a venda casada de produtos com qualquer tipo de seguro.
Ainda fica determinado que o varejista, além da garantia estendida, que é na realidade um tipo de seguro, também poderá vender seguro viagem, funeral, prestamista, desemprego e perda de renda, animais e microsseguros de pessoas, danos e de previdência.
As multas para quem descumprir as determinações variam de R$ 10 mil a R$ 500 mil. Segundo a Susep (Superintendência de Seguros Privados), as seguradoras terão o prazo de 180 dias para adequarem seus produtos à limitação na oferta dos planos de seguros.
Alertas - O advogado e especialista em direito do consumidor, José Alfredo Lion, ressalta que mesmo com as novas determinações o consumidor, antes de contratar uma garantia estendida, por exemplo, deve ler atentamente o contrato e verificar se a garantia atenderá suas necessidades.
"O grande problema é a falta de informação ao consumidor, que acaba comprando aquilo que ele desconhece, normalmente, por pressão dos vendedores. Além disso, caso o comprador necessite utilizar a garantia estendida, há uma clara má vontade por parte das empresas em resolver o problema. Já peguei casos de consumidores que, se o conserto fosse pago de maneira particular, o defeito seria consertado no mesmo dia, mas pelo seguro teriam que aguardar", explica.
Fonte: InfoMoney / Informativo da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (29.01.2014)

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