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29/01/2014 10:36 - RS concede benefícios de ICMS a Empresas

O Rio Grande do Sul prorrogou a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e serviços (ICMS) para 12 segmentos que vão desde os medicamentos da Farmácia Popular a produtos para a manutenção do Gasoduto Brasil-Bolívia. Os benefício deveriam acabar no fim de 2013.


Com a mudança, a isenção terá vigência até 31 de maio de 2015, segundo o Decreto nº 51.156, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem. A nova norma entrou em vigor ontem, mas com efeitos retroativos a 30 de dezembro.
Também entram na lista de produtos que terão o benefício fiscal veículos para portadores de deficiência, vendas do "McDia Feliz" da rede McDonald's, arroz processado, entre outros.


A indústria têxtil do Rio Grande do Sul também obteve ontem dois benefícios fiscais relacionados ao ICMS. Eles foram instituídos pelo Decreto nº 51.025, publicado no Diário Oficial do Estado. Um deles refere-se à redução em 41,176% da base de cálculo do imposto nas vendas de produtos têxteis, artigos do vestuário e botões de plásticos não recobertos de matérias têxteis realizadas dentro do Estado, entre 1º de janeiro de 2014 e 30 de junho de 2015.


O outro benefício trata das operações interestaduais com esses produtos, realizadas no mesmo período. A indústria terá crédito presumido de 9% de ICMS nessas vendas. Esse crédito é registrado na escrita fiscal da empresa e pode ser usado por ela para quitar o ICMS relativo a outras operações, independentemente dos seus custos. Nesse caso, porém, no fim do mês, a companhia gaúcha deverá apurar o faturamento bruto e considerar os créditos presumidos, e pagar 3% do total a título de ICMS.


Por meio de um outro decreto publicado ontem, o de número 51.155, as operações com cobre não refinado e ânodos de cobre para fabricação eletrolítica passaram a ter benefícios fiscais no Estado. A medida traz benefícios para a importação e venda desses produtos. O cobre eletrolítico é usado na fabricação de diversos produtos, desde peças para televisores e radiadores de automóveis a cabos para estradas de ferro e linha telefônica, além de equipamentos para o processamento de alimentos e construção civil.


De acordo com a norma, a importação realizada por território gaúcho por estabelecimento atacadista do Rio Grande do Sul, o pagamento do ICMS fica suspenso para ser feito apenas no momento da venda do produto final.


Por Laura Ignacio | De São Paulo


Fonte: Valor Econômico (29.01.2014)

 

 

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