Jurídico
28/01/2014 17:35 - TST permite descontar valor de seguro de indenização
Uma nova tendência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ainda que tímida, tem permitido que as Empresas abatam das condenações judiciais por danos morais, os valores dos prêmios pagos pelas seguradoras às famílias de trabalhadores nos casos de morte por acidentes de trabalho. A possibilidade, porém, só é válida quando a Companhia custeou integralmente o seguro.
Este foi caso da União de Educação e Cultura Gildásio Amado, localizada no município de Colatina (ES), condenada a pagar R$ 200 mil por danos morais à família de um professor que morreu em um acidente. A instituição de ensino foi autorizada pela Corte Superior a abater da indenização judicial por danos morais, o valor já pago pelo seguro de vida.
No caso do professor, como a colisão na estrada ocorreu com o veículo de transporte fornecido pela instituição no trajeto entre a instituição de ensino em Colatina à cidade onde a família residia, em Cariacica (ES), a Justiça trabalhista considerou o fato como acidente de trabalho. A 6ª Turma foi unânime ao decidir pela compensação dos valores de indenização do seguro de vida ao montante devido por danos morais. Assim, reformou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo.
Para o relator desse processo, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, as indenizações de seguro de vida ou de acidentes pessoais e as decorrentes de dolo ou culpa do empregador, em razão de acidente de trabalho, quando a empresa arca exclusivamente com o pagamento das parcelas do seguro, "possuem a mesma fonte pagadora e a mesma finalidade, além de estar evidenciada a semelhança da natureza jurídica".
Segundo o ministro, deve haver a compensação "sob pena de enriquecimento ilícito dos reclamantes, bem como desestimular as empresas para que se cerquem de garantias para proteção do empregado submetido a situação de risco no trabalho".
Para o advogado trabalhista Tullio Vicentini Paulino, do escritório De Léo, Paulino, Machado e Rezende Advogados, a nova interpretação tem ganhado espaço na Corte superior, apesar de a maioria dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) ainda ser conservadora em relação à tese. Para Paulino, cabe às empresas analisarem o grau de risco dentro da atividade exercidas e avaliar se seria o caso de investir em um seguro de vida integral para os funcionários.
A advogada que defende a família do professor, Renata Schimidt Gasparini, do escritório Joaquim Silva Advogados Associados, afirma que já recorreu da decisão, por meio do pedido de embargos declaratórios, para discutir a compensação. Para Renata, essa não é a jurisprudência dominante no TST, que tem alterado seu entendimento. Segundo a advogada não se poderia confundir a natureza das indenizações. Isso porque, o seguro de vida tem como objetivo indenizar os gastos materiais ocorridos com o eventual transtorno. Já a indenização por danos morais tem o objetivo de reparar o sofrimento causado pela perda. Procurado pelo Valor, o advogado da União de Educação e Cultura Gildásio Amado não retornou até o fechamento da edição.
A Boi Verde Alimentos também conseguiu decisão semelhante e unânime na mesma 6ª Turma do TST. O processo foi encerrado em junho de 2013. O processo tratou de um acidente de trabalho que prejudicou a capacidade laborativa do funcionário. Os ministros mantiveram a decisão de segunda instância favorável ao abatimento dos R$ 7 mil recebidos de indenização do seguro de vida, pela família, dos R$ 80 mil de reparação por danos morais fixados pela Justiça.
O relator do caso também foi o ministro Corrêa da Veiga. A decisão ainda ressaltou que o fato de uma companhia fazer um seguro não seria um estímulo à desproteção, "pois o pagamento do prêmio ao empregado não impede a Justiça do Trabalho de arbitrar o valor do dano conforme a conduta específica do empregador, havendo apenas a dedução".
Para a advogada do Boi Verde Alimentos, Sinara Alessio Pereira, seria razoável haver essa compensação quando a companhia faz o pagamento do seguro de vida sem qualquer ônus para o empregado, como ocorreu no caso. "Nada mais justo que esse valor possa ser abatido da condenação, já que a empresa, ao pagar o seguro, já tomou precauções para esse tipo de situação ", diz. O advogado do empregado desse processo não foi localizado.
O primeiro caso julgado no TST que se tem notícias a favor da tese das empresas, ocorreu em 2006. Na época, a Hot Line Construções Elétricas foi condenada a indenizar a família de um eletricista que morto em um acidente de trabalho. A empresa alegou que a família recebeu R$ 100 mil do seguro de vida e a Justiça a condenou a pagar R$ 45 mil por danos morais. A 6ª Turma do TST foi unânime e favorável à compensação. Procurado pelo Valor, o diretor da Hot Line Construções Elétricas não retornou até o fechamento desta edição.
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (28.01.2014)
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