Jurídico
24/01/2014 17:42 - OAB pede ingresso em ação sobre acesso a dados da Receita
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil peticionou ao Supremo Tribunal Federal para requerer admissão no Recurso Especial (RE) 673.707/MG como amicus curiae. O recurso foi interposto por uma empresa mineira, que busca por meio de Habeas Data obter informações referentes a seus débitos perante a Receita Federal, assim como de todos os pagamentos efetuados que constem nos dados do Sistema de Conta-Corrente de Pessoa Jurídica da Secretaria da Receita Federal (Sincor). A questão foi reconhecida como de Repercussão Geral em setembro de 2012.
O Conselho Federal considera o RE 673.707/MG "interessante à Ordem dos Advogados do Brasil, na atuação de seu papel como protetor da Lei Maior (...)" cabendo, in casu, manifestação pela defesa do "imperativo de transparência da Administração Pública e do fundamento constitucional da ação mandamental, a qual encontra alicerce no artigo 5º, LXXII, da Carta Política". Além do presidente Marcus Vinicius Furtado Coêlho, também assinou a petição o procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara.
Entenda o caso
No caso que será analisado pelo STF, uma empresa de Minas Gerais teve negado pela Secretaria da Receita Federal pedido de informações sobre todos os débitos e recolhimentos feitos em seu nome, desde 1991, e constantes do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica, da Secretaria da Receita Federal (Sincor). A empresa pretendia averiguar a existência de pagamentos em duplicidade para quitação de impostos e contribuições federais controlados por aquele órgão e utilizar eventuais créditos na compensação de débitos.
Após a negativa da Receita Federal, a empresa impetrou o Habeas Data previsto no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal, que prevê o uso do instrumento para "assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público". O pedido foi negado em primeira instância e a decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com o entendimento de que o registro indicado não se enquadra na hipótese de cadastro público, o que elimina a possibilidade de Habeas Data.
No recurso ao Supremo, a empresa recorrente alega que "é direito constitucional conhecer as anotações registradas em sua conta corrente existente na Receita Federal no que se refere aos pagamentos de tributos federais, de forma que exista transparência da atividade administrativa".
Ao defender a manutenção da decisão do TRF-1, a União argumenta não haver nem mesmo a necessidade de a empresa recorrer à Justiça, pois as informações requeridas são as mesmas que ela é obrigada a prestar ao Fisco e sobre os quais deveria ter controle, já que a regularidade e a conformidade contábeis são exigência da legislação brasileira para o regular funcionamento das pessoas jurídicas. Com informações das Assessorias de Imprensa do STF e da OAB.
Clique aqui para ler a petição da OAB.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (23.01.2014)
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