Jurídico
16/12/2013 10:53 - Adesão a Programa surpreende advogados
O prazo para adesão à reabertura do Refis da Crise se encerra no dia 31 deste mês e a procura de empresas interessadas tem surpreendido os advogados.
Como só podem ser incluídas as dívidas vencidas até 28 de novembro de 2008 (prazo original do Refis da Crise), que não tinham sido inseridas no programa, a advogada Kátia Zambrano, sócia do Demarest Advogados, não esperava que houvesse tanta procura. "Porém, empresas têm visto como mais uma oportunidade de parcelar dívidas que naquela época não tinham certeza se queriam incluir e que agora a chance de ganhar a disputa no Judiciário ficou mais improvável", diz.
Segundo dados divulgados pela Receita Federal, foram arrecadados até novembro R$ 20,3 bilhões nas quatro modalidades de parcelamento abertas neste ano. Entre elas, PIS e Cofins de instituições financeiras e seguradoras; exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins; IRPJ/CSLL - Tributação em Bases Universais (TBU) e a reabertura do Refis. O prazo das três primeiras foi encerrado em novembro. De acordo com o balanço, cerca de 30 mil contribuintes aderiram a essas modalidades.
A reabertura do Refis da Crise está prevista na Lei nº 12.865. As dívidas, assim como em 2009, podem ser parceladas em até 180 meses. Nesses casos, as multas poderão ser reduzidas em até 60% e os juros em 30%. Caso seja pago à vista ou o passivo estiver no parcelamento tradicional do Fisco de até 60 meses, haverá redução de até 100% das multas e de 45% dos juros.
Para o advogado Eduardo Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, que tem auxiliado contribuintes na adesão, há ainda alguns pontos que trazem confusão na regulamentação. Entre eles, o fato de a Portaria nº 7, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que regulamenta o Refis, dispor que o contribuinte que aderir deverá começar a pagar já no último dia do mês que fez a opção e quem não pagar terá que fazer uma nova adesão. Porém, o próprio sistema da Receita Federal não tem permitido a medida. Kiralyhegy tem aconselhado seus clientes a não recolher e não fazer uma nova adesão, pois essa regra não está prevista em lei e há essa mesma recomendação no espaço de perguntas e respostas da Receita Federal.
Outra dúvida que resta é se o contribuinte pode utilizar agora ou somente na consolidação da dívida os prejuízos fiscais acumulados para quitar multas e juros. De acordo com Kiralyhegy, a Portaria nº 7 dá a entender que o momento da consolidação e da adesão seriam o mesmo. "Após analisar a lei e as perguntas e respostas sobre o tema tenho recomendado que as empresas esperem a consolidação", diz. Apesar das questões, o advogado afirma que, no geral, as adesões têm gerado menos dúvidas do que em 2009. (AA)
Fonte: Valor Econômico (16.12.2013)
Veja mais >>>
09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
