Jurídico
13/12/2013 14:37 - Comissão aprova estabilidade no emprego para mulher que perde o bebê
Projeto aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família dá estabilidade provisória de cinco meses nos casos de aborto, óbito de prematuro ou falecimento do filho.
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) para assegurar estabilidade provisória no emprego à mulher, desde a gravidez até cinco meses após o parto, em caso de aborto, óbito de feto prematuro ou falecimento do filho. O texto define como parto "o evento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto".
A proposta aprovada é um substitutivo da relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), para o Projeto de Lei 3783/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Feghali alterou o projeto para incluir a modificação no artigo 392 da CLT, que trata do direito à licença-maternidade. O texto original modificava o artigo 391, que garante a estabilidade da trabalhadora grávida.
O substitutivo também altera a lei que trata dos planos de benefícios previdenciários (8.213/91) para, segundo a relatora, trazer para o texto da lei dispositivos já previstos em regulamentos da Previdência Social. Um dos dispositivos estende o benefício do salário-maternidade à mulher inclusive em caso de natimorto.
Outra alteração à Lei 8.213/91 determina que em caso de aborto, comprovado mediante atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas. Feghali explicou ainda que decidiu modificar a expressão "aborto não criminoso", prevista no projeto original, deixando simplesmente "aborto" por entender que "quando a lei cita o aborto o faz em referência aos casos legais".
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Murilo Souza
Edição - Dourivan Lima
Fonte: Agência Câmara Notícias (12.12.2013)
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