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12/12/2013 11:13 - Dia a Dia Tributário: SP e RJ firmam acordos para antecipar ICMS

SÃO PAULO - Nos negócios realizados entre empresas dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro com eletroeletrônicos, artefatos de uso doméstico (utensílios de mesa, panelas, esfregões), brinquedos, bicicletas, instrumentos musicais e artigos de papelaria o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deverá ser pago antecipadamente por uma das empresas da cadeia do segmento econômico. Seis protocolos ICMS foram firmados entre os governo dos respectivos Estados nesse sentido, perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

 

Os Protocolos ICMS nº 131 a 136 foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas nos anexos dos protocolos, destinadas ao Rio ou São Paulo, o estabelecimento remetente será responsável pela retenção e recolhimento do imposto relativo às operações subsequentes.


Segundo os protocolos, isso aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso ou consumo.


Os seis protocolos entram hoje em vigor, mas produzem efeitos a partir de 1º de fevereiro. Para as operações destinadas ao Rio, a partir da data e forma prevista em decreto do Poder Executivo.
Em relação a operações destinadas a São Paulo, deve ser observada a Margem de Valor Agregado (MVA) prevista na legislação interna, como base de cálculo do ICMS dos produtos.


Por Laura Ignacio | Valor


Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária

 

 

Fonte: Valor Econômico (11.12.2013)

 

Protocolos ICMS n° 131 a 136 na íntegra no Diário Oficial da União

 

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