Jurídico
03/12/2013 10:28 - Governo estabelece novas regras de apropriação de crédito acumulado de ICMS
Os contribuintes poderão recalcular o crédito utilizando a Sistemática de Custeio e recuperar os valores remanescentes retroativamente aos últimos 5 anos
O governo do Estado de São Paulo implementou uma série de medidas para viabilizar a transição dos contribuintes que ainda utilizam a Sistemática de Apuração Simplificada de crédito acumulado de ICMS (calculado por estimativa) para a Sistemática de Custeio das operações.
Na última sexta-feira, 29/11, foi publicada no Diário Oficial do Estado a Portaria CAT nº 120/2013 que permite aos contribuintes requerer o crédito acumulado complementar correspondente à diferença entre o valor apurado por meio da Sistemática de Custeio em comparação com valor calculado com base na sistemática anterior.
O prazo permitido para requisitar o crédito complementar de ICMS está fixado em 60 meses - que corresponde ao período de 5 anos -, contatos retroativamente a partir da data de registro dos arquivos digitais no sistema e-CredAc da Fazenda. Serão considerados válidos somente os pedidos de crédito acumulado complementar apurados pelo Sistema de Custeio.
Para viabilizar a transição das empresas que ainda não utilizam o novo sistema, o governador Geraldo Alckmin, por meio do Decreto nº 59.654, publicado em Diário Oficial em 26/10, prorrogou a vigência da Sistemática Simplificada de Apuração -- que vigoraria até 31/12/2013 -- para junho de 2015. Desta forma, os contribuintes terão tempo suficiente para se adaptar à nova sistemática de apuração de crédito acumulado.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (02.12.2013)
Portaria CAT 120/2013 na íntegra no Diário Oficial do Estado de São Paulo
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