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02/12/2013 17:33 - MP que muda forma da cobrança de impostos de multinacionais será votada em 2014

O presidente da Comissão Mista que examina a MP 627/2013, senador Walter Pinheiro (PT-BA), disse que a medida provisória que altera as regras para a cobrança de impostos sobre os lucros que veem das controladas no exterior de multinacionais brasileiras só deverá ser votada naquele colegiado em março do ano que vem. Pinheiro explicou que trata-se de uma proposta polêmica e por isso requer um profundo debate.


- Nós precisamos receber as emendas à proposta e vamos abrir um período de debates. Dificilmente isso vai se processar ainda este ano. A gente deve retomar o calendário da comissão especial depois do dia 15 de fevereiro.
O petista lembrou que como o Congresso Nacional vai entrar em recesso entre de 23 de dezembro e 1º de fevereiro, o prazo de contagem da validade da MP 627 será suspenso neste período. Assim, segundo ele, não há qualquer dificuldade para a votação ficar para 2014. O presidente da Comissão Mista disse ainda que vai aproveitar o mês de fevereiro para promover audiências públicas, nas quais pretende aprofundar a discussão sobre o mérito da medida.


Justiça


A MP 627/2013 foi editada pelo governo federal como uma tentativa de resolver impasses que se alongam na Justiça desde 2001. De acordo com a proposta, o pagamento dos tributos sobre os lucros obtidos por multinacionais brasileiras vindos de suas controladas no exterior poderá ser feito em cinco anos, sendo que 25% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano. As regras envolvem o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


A nova forma de pagamento prevista pela medida provisória vai valer a partir de 1º de janeiro de 2015, mas as empresas podem optar por ela já a partir de janeiro de 2014. A opção, entretanto, implica na desistência de processos administrativos e judiciais sobre a matéria. Até o momento do pagamento das parcelas dos tributos, dentro dos cinco anos, o valor será atualizado pela taxa Libor, acrescida da variação cambial do dólar dos Estados Unidos para o período. No caso de fusão, incorporação ou fechamento da empresa, por exemplo, o pagamento do tributo deve ocorrer até a data do evento.


Críticas


Após a edição da MP, muitas empresas criticaram o que consideraram mudança de planos por parte do Executivo. Isso porque técnicos do governo federal divulgaram, em outubro, que o pagamento dos impostos seria em oito anos, com 17,5% de incorporação do lucro para tributação no primeiro ano. Apesar da mudança, uma das medidas divulgadas antecipadamente continua válida: a consolidação dos lucros e prejuízos das controladas, permitindo que haja incidência de imposto apenas sobre um resultado final positivo de todas as empresas de uma holding.


Tributação favorecida

 

Para a empresa exercer a opção pela nova sistemática a partir de 2014, a controlada não poderá estar sujeita a regime de subtributação (alíquota menor que 20%); não poderá estar localizada em país com tributação favorecida (paraíso fiscal); nem ter renda ativa própria igual ou superior a 80% da sua renda total.
A renda ativa própria é definida pela MP como aquela obtida diretamente de atividade própria, excluídas as receitas de royalties, juros, dividendos ou aluguéis, por exemplo.

Pessoa física


Para as pessoas físicas que tenham lucros com controladas no exterior, a MP 627/2013 prevê o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no mês da apuração do lucro no balanço da empresa em qualquer de três situações: quando a controlada estiver em paraíso fiscal (tributação favorecida); se estiver submetida a regime de subtributação; ou se a pessoa física não possuir os documentos de constituição da empresa no exterior.


Com informações da Agência Câmara

 



Fonte: Agência Senado (29.11.2013)

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