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27/11/2013 15:57 - União amplia benefícios de parcelamentos especiais

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editaram norma que amplia os benefícios dos parcelamentos especiais abertos pela Lei nº 12.865, de outubro. Publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 11 é mais uma tentativa para atrair contribuintes, como a Vale, e fazê-los desistir de grandes discussões judiciais - a tributação de lucros no exterior, a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins e a base de cálculo das contribuições sociais pagas por bancos e seguradoras.

 

Especialistas, porém, alertam que outros quesitos devem ser levados em conta pelos contribuintes. Essas discussões ainda estão pendentes de julgamentos nos tribunais superiores e, se julgadas definitivamente em favor dos contribuintes, representarão um impacto bilionário para os cofres da União. O prazo para a adesão aos programas termina na sexta-feira.


No caso da tributação sobre lucros no exterior, ao alterar a Portaria Conjunta nº 9, deste ano, a nova norma amplia de 120 para 180 meses o prazo para parcelamento de dívidas e o desconto nos juros de mora previsto para os pagamentos a prazo, que passaram de 40% para 50%. Se quitar o montante à vista, há perdão total de juros.


O critério para definir o que pode entrar no parcelamento mudou. Em vez de débitos "vencidos até 31 de dezembro de 2012", a nova portaria abrange débitos "relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2012". Os novos atrativos, ainda no caso de tributação sobre lucros no exterior, incluem também a possibilidade de pagar até 30% da dívida principal mediante utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal (base negativa de IRPJ) e de base negativa de CSLL. O contribuinte pode usar créditos próprios, de sua controladora ou ainda de empresas que figuraram como suas controladas no Brasil em 2011.


A norma altera também a Portaria Conjunta nº 8, que em outubro regulamentou as facilidades criadas pela Lei 12.865 para pagamento de PIS e Cofins por bancos e seguradoras. Nesse caso, foram alteradas as condições para pagamentos à vista. Os contribuintes que aderirem terão isenção de juros e multas isoladas. Anteriormente, o abatimento era de 45% e 80%, respectivamente.


Para decidirem se vale a pena aderir aos parcelamentos, empresas e instituições financeiras devem, porém, levar em consideração o andamento dessas discussões no Judiciário. "No caso do PIS e da Cofins, não se pode perder de vista que o tema ainda não foi definitivamente julgado", afirma o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do BCBO Advogados.
Especialistas também afirmam que deve ser contabilizado o impacto, no resultado da empresa, caso ela tenha depósito judicial. Para o advogado Vinícius Branco, do Levy & Salomão Advogados, a adesão à anistia só será atrativa para os bancos e seguradoras que tenham liminar sem depósito, ou que tenham garantido o débito mediante oferecimento de bens. "Todo o valor depositado, com correção, será convertido em renda da União na desistência de ação judicial para adesão ao Refis", afirma. "Mas se o STF vier a entender que os bancos têm razão, eles poderão levantar 100% do depósito."


Por Mônica Izaguirre e Laura Ignacio | De Brasília e São Paulo

 

Fonte: Valor Econômico (27.11.2013)


Portaria na íntegra no Diário Oficial da União

 

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